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201 | II Série A - Número: 058 | 5 de Abril de 2010

2 - Até à aprovação dos indicadores mencionados no número anterior, ou na sua ausência, o rendimento tributável é obtido adicionando aos rendimentos decorrentes de prestações de serviços efectuadas pelo sócio a uma sociedade abrangida pelo regime de transparência fiscal, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º do Código do IRC, o montante resultante da aplicação do coeficiente de 0,20 ao valor das vendas de mercadorias e de produtos e do coeficiente de 0,70 aos restantes rendimentos provenientes desta categoria, excluindo a variação de produção. 3 - …………………………………………………………………………….. 4 - …………………………………………………………………………….. 5 - …………………………………………………………………………….. 6 - (Revogado).
7 - …………………………………………………………………………….. 8 - …………………………………………………………………………….. 9 - …………………………………………………………………………….. Artigo 45.º […] 1 - Para a determinação dos ganhos sujeitos a IRS considera-se o valor de aquisição, no caso de bens ou direitos adquiridos a título gratuito: a) O valor que tenha sido considerado para efeitos de liquidação de imposto do selo; b) O valor que serviria de base à liquidação de imposto do selo, caso este fosse devido.
2 - (Revogado).