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21 | II Série A - Número: 063 | 10 de Abril de 2010

2006-509, du 3 Mai 200650, relativo ao percurso escolar dos alunos com deficiências auditivas, e os artigos L112-1 e seguintes51 do Código da Educação52; b) O da escolaridade em meio escolar regular; aqui ganham relevo os artigos L351-1 a L351-3 e L352-1 do Código da Educação; c) O da escolaridade em estabelecimentos especializados; estas instituições acolhem jovens de menos de 20 anos que apresentem uma deficiência que possa afectar a sua escolarização em meio escolar normal, oferecendo uma educação especializada. Neste contexto, podemos distinguir diferentes tipos de estabelecimentos: os instituts médico-éducatifs (artigo L242-12 do Code de l'action sociale et des familles53) que acolhem alunos com deficiência mental, os instituts thérapeutiques éducatifs et pédagogiques (artigos D312-59-1 e seguintes54 do Code de l'action sociale et des familles) que acolhem alunos que apresentem problemas de conduta e comportamento que possam perturbar gravemente a sua socialização e o acesso à aprendizagem, os établissements pour polyhandicapés (artigo D312-84 do Code de l'action sociale et des familles) para jovens e adolescentes que apresentem deficiências mentais ou motoras graves e os instituts d'éducation sensorielle (artigo D312-112 do Code de l'action sociale et des familles) que acolhem os jovens e adolescentes com deficiências auditivas e visuais. Nos estabelecimentos especializados, devemos ainda referir os de caractère sanitaire (artigo R3112-1 do Code de la santé publique55), que acolhem jovens e adolescentes com alguma doença que lhes afecte a escolarização em meio educativo normal.

Direito internacional: A Declaração de Salamanca (1994)56, assinada por representantes de 92 países (incluindo Portugal) e por 25 organizações internacionais, compromete-se a pôr em prática o princípio fundamental das escolas inclusivas. Este princípio consiste em todos os alunos aprenderem juntos, sempre que possível, independentemente das dificuldades e das diferenças que apresentem. Estas escolas devem reconhecer e satisfazer as necessidades diversas dos seus alunos, adaptando-se aos vários estilos e ritmos de aprendizagem, de modo a garantir um bom nível de educação para todos, através de currículos adequados, de uma boa organização escolar, de estratégias pedagógicas, de utilização de recursos e de uma cooperação com as respectivas comunidades. É preciso, portanto, um conjunto de apoios e de serviços para satisfazer o conjunto de necessidades especiais dentro da escola.
A Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (2006), aprovada pela Assembleia Geral das Nações Unidas, em 6 de Dezembro de 2006 prevê que os Estados assegurarão: «(a) Que as pessoas com deficiência não sejam excluídas do sistema geral de educação em razão de sua deficiência, e que crianças com deficiência não sejam excluídas de educação primária e secundária gratuita e compulsória em razão de sua deficiência; (b) Que as pessoas com deficiência tenham acesso à educação inclusiva, de qualidade e gratuita, primária e secundária, em iguais bases com os outros, na comunidade onde vive.»

IV — Iniciativas legislativas pendentes sobre a mesma matéria

As pesquisas realizadas sobre a base de dados do processo legislativo e actividade parlamentar (PLC) não revelaram, sobre matéria idêntica, a existência de iniciativas pendentes.

V — Consultas obrigatórias e/ou facultativas

Sugere-se a audição das seguintes entidades:

— Associações de estudantes do ensino básico e secundário; 50 http://www.legifrance.gouv.fr/affichTexte.do?cidTexte=JORFTEXT000000816538&dateTexte= 51http://www.legifrance.gouv.fr/affichCode.do;jsessionid=F4F7A9EFE435049C47B507BA4611FA49.tpdjo13v_2?idSectionTA=LEGISCTA0
00006166559&cidTexte=LEGITEXT000006071191&dateTexte=20081029 52 http://www.legifrance.gouv.fr/affichCode.do?cidTexte=LEGITEXT000006071191&dateTexte=20081029 53 http://www.legifrance.gouv.fr/affichCode.do?cidTexte=LEGITEXT000006074069&dateTexte=20081029 54http://www.legifrance.gouv.fr/affichCode.do?idArticle=LEGIARTI000006906399&idSectionTA=LEGISCTA000006198651&cidTexte=LEGI
TEXT000006074069&dateTexte=20081029 55 http://www.legifrance.gouv.fr/affichCode.do?cidTexte=LEGITEXT000006072665&dateTexte=20081029