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18 | II Série A - Número: 063 | 10 de Abril de 2010

socioeducativo, da responsabilidade do Ministério da Educação, aos alunos dos ensinos básico e secundário.
Neste sentido foi aprovado o Despacho n.º 18987/2009/2008, de 6 de Agosto24 que regula as condições de aplicação das medidas de acção social escolar. Tendo em vista a melhoria das condições educativas propiciadas às crianças e jovens com acentuadas necessidades educativas foi aprovada a Portaria n.º 1102/97, de 3 de Novembro25, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 281/2009, de 6 de Outubro26, que garante as condições de educação para os alunos que frequentam as associações e cooperativas de ensino especial e a Portaria n.º 1103/97, de 3 de Novembro27, que garante as condições de educação especial em estabelecimentos de ensino particular, bem como fixa o regime de apoio financeiro aos alunos que frequentam escolas de educação especial integrados no regime de gratuitidade de ensino.
No que respeita aos apoios educativos, de acordo com os princípios consagrados na Lei de Bases do Sistema Educativo, estes abrangem todo o sistema de educação e ensino não superior e desenvolvem-se com base na articulação dos recursos e das actividades de apoio especializado existentes nas escolas, com vista à promoção de uma escola inclusiva (Despacho Conjunto n.º 105/97, de 30 de Maio, alterado e republicado pelo Despacho n.º 10 856/2005, 13 de Maio de 200528; posteriormente foi também alterado pelo Decreto-Lei n.º 20/2006, de 31 de Janeiro29, no que se refere à selecção e recrutamento de pessoal docente para a educação especial).
Para mais informações pode consultar-se o dossier do Ministério da Educação sobre Educação especial30.

Enquadramento do tema no plano europeu: União Europeia A União Europeia promove a inclusão activa e a plena participação das pessoas com deficiência na sociedade, estando o objectivo da igualdade de acesso destas pessoas a um ensino de qualidade e à aprendizagem ao longo da vida contemplado no quadro da Estratégia europeia em matéria de deficiência31, a vigorar até 2010.
Competindo aos Estados-membros a responsabilidade pelas políticas de igualdade de oportunidades para pessoas deficientes e, em matéria de educação, a responsabilidade pelo conteúdo do ensino e pela organização do sistema educativo, foram desenvolvidas, a nível da União, um conjunto de iniciativas destinadas a apoiar as acções nacionais neste domínio e desenvolver iniciativas complementares à escala europeia e de intercâmbio de experiências e de boas práticas.
Neste contexto, e no que refere especificamente aos princípios orientadores comuns e medidas de apoio à política de educação respeitante a alunos com necessidades especiais de ensino, cumpre salientar o seguinte:

— A Resolução32, do Conselho, de 31 de Maio de 1990, refere o acordo dos Estados-membros quanto à intensificação dos esforços, no âmbito das respectivas políticas de educação, no sentido do incentivo à integração dos alunos deficientes no sistema de ensino regular e prevê um conjunto de condições e factores a tomar em conta a diversos níveis, com vista a proporcionar a melhor qualidade de ensino possível aos alunos deficientes; — A Resolução33, do Conselho, de 5 de Maio de 2003, relativa à igualdade de oportunidades em matéria de educação e formação de alunos e estudantes com deficiência, tendo em conta a necessidade de adopção de novas medidas para melhorar o acesso das pessoas com deficiência à educação e à formação, convida os Estados-membros e a Comissão a actuar no sentido de «favorecerem e apoiarem a plena integração das 23 http://dre.pt/pdf1s/2009/09/19000/0702407058.pdf 24 http://dre.pt/pdf2sdip/2009/08/158000000/3342433429.pdf 25 http://www.dre.pt/pdf1s/1997/11/254B00/60396042.pdf 26 http://dre.pt/pdf1s/2009/10/19300/0729807301.pdf 27 http://www.dre.pt/pdf1s/1997/11/254B00/60426045.pdf 28 http://www.dre.pt/pdf2s/2005/05/093000000/0751807522.pdf 29 http://www.dre.pt/pdf1s/2006/01/022A00/07460765.pdf 30 http://www.min-edu.pt/np3/63 31Comunicação da Comissão Igualdade de oportunidades para as pessoas com deficiência: Plano de Acção Europeu http://eurlex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=COM:2003:0650:FIN:PT:PDF 32Resolução relativa à integração das crianças e dos jovens deficientes no sistema de ensino regular: http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=CELEX:41990X0703(01):PT:HTML 33 http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:C:2003:134:0006:0007:PT:PDF