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13 | II Série A - Número: 063 | 10 de Abril de 2010

Parte II — Opinião do Relator (esta parte reflecte a opinião política da Relatora do parecer, Deputada Ana Drago, do BE)

Numa altura em que o número de alunos abrangidos pela educação especial desceu de forma preocupante devido a uma Classificação Internacional de Funcionalidade e Saúde (CIF, 2001 da OMS), agora referência orientadora de quais os alunos necessitados de apoios especializados, o Partido Comunista Português volta a propor um regime jurídico da educação especial.
De acordo com os dados divulgados pela Direcção-Geral de Inovação e do Desenvolvimento Curricular do Ministério da Educação (DGIDC/ME), e indicados na própria exposição de motivos, o número de alunos de escolas públicas abrangidos pela educação especial em 2007/2008 era de 49 877, e em 2008/2009 desce para 33 891. Esta diminuição é francamente preocupante e revela que os novos critérios de classificação dos alunos que necessitam da educação especial procederam à exclusão de cerca de 21 000 alunos apenas por se ter optado, erradamente a nosso ver, por uma centralidade em critérios médicos em detrimento de critérios educativos.
O diploma em apreço tem o mérito de vir definir claramente as necessidades educativas especiais, designadamente sob o ponto de vista da adequação do currículo, da adaptação da própria escola e da sua organização, da natural adaptação dos espaços físicos, tendo sempre em vista a produção de respostas eficazes na inclusão dos alunos necessitados de apoios educativos especiais. De facto, não é possível conceber o apoio a estes alunos sem se proceder a alterações de fundo no espaço escolar físico, através da instalação dos equipamentos necessários à sua melhor adaptação, como também no espaço escolar do ponto de vista da sua concepção e organização, permitindo dessa forma accionar a verdadeira escola inclusiva.
É proposto a criação do Instituto Nacional para a Educação Inclusiva, sob a tutela do Ministério da Educação, uma estrutura cuja criação louvamos, e que entendemos, pelas atribuições que lhe cabem, que iria funcionar como um observatório da educação especial, o que nos parece fundamental não só para permitir uma monitorização permanente da realidade dos alunos com necessidades educativas especiais, podendo assim accionar em qualquer momento os mecanismos que se considere necessários, como também por responsabilizar o Estado pelo maior acompanhamento destas crianças.
Parece-nos também que a ideia de instituir uma rede nacional de Centros de Recursos para a Inclusão, em articulação permanente com as direcções regionais de educação, e dotados de equipas multidisciplinares com técnicos das mais variadas áreas profissionais, tal como proposto, é fundamental para o conhecimento no terreno da realidade das diferentes necessidades educativas especiais e para o apoio de proximidade. Pelos mesmos motivos, louvamos a criação de Gabinetes de Apoio à Inclusão nas instituições públicas de ensino superior.
O Bloco de Esquerda salienta ainda a importância dada à participação dos pais e encarregados de educação no processo de inclusão dos alunos com necessidades educativas especiais. Não é possível proporcionar uma escola inclusiva da qual esteja afastada parte da comunidade educativa. Este deve ser um trabalho de conjunto e permanente, baseado na articulação entre as famílias, a escola e a comunidade.

Parte III — Parecer da Comissão

A Comissão Parlamentar de Educação e Ciência, em reunião realizada no dia 9 de Março de 2010, aprova a seguinte conclusão: O projecto de lei n.º 160/XI (1.ª), apresentado pelo Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português (PCP), reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser agendado para apreciação pelo Plenário da Assembleia da República, reservando os grupos parlamentares as suas posições de voto para o debate.

Palácio de São Bento, 30 de Março de 2010 A Deputada Relatora, Ana Drago — O Presidente da Comissão, Fagundes Duarte.

Nota: — O parecer foi aprovado por unanimidade.