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8 | II Série A - Número: 063 | 10 de Abril de 2010

A revisão constitucional de 1997, aprovada pela Lei Constitucional n.º 1/97, de 20 de Setembro12, aditou ao artigo 163.º da Constituição da República Portuguesa a alínea j) (actual alínea i)), segundo a qual «compete à Assembleia da República, relativamente a outros órgãos: acompanhar, nos termos da lei, o envolvimento de contingentes militares e de forças de segurança no estrangeiro».
Numa primeira fase a norma constitucional constante da alínea j) do artigo 163.º foi incorporada na Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas (alínea c) n.º 2 do artigo 40.º da Lei n.º 29/82, de 11 de Dezembro13), na redacção dada pela sua quinta alteração, aprovada pela Lei Orgânica n.º 3/99, de 18 de Setembro14.
Contudo, o legislador entendeu que se tornava necessário definir os contornos operacionais, por forma a garantir a sua exequibilidade. Para esse efeito, foi aprovada a Lei n.º 46/2003, de 22 de Agosto15, que regulamenta os termos em que o Governo deve prestar as informações à Assembleia da República para proceder ao acompanhamento do envolvimento de contingentes militares portugueses no estrangeiro.
A nova Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-B/2009, de 7 de Julho16, revoga a Lei n.º 29/82, de 11 de Dezembro, com a redacção dada pelas Leis n.os 41/83, de 21 de Dezembro17, 111/91, de 29 de Agosto18, 113/91, de 29 de Agosto19, 18/95, de 13 de Julho20, e pelas Leis Orgânicas n.os 3/99, de 18 de Setembro21, 4/2001, de 30 de Agosto22, e 2/2007, de 16 de Abril23. Continuando a dispor na alínea q) do seu artigo 11.º que, «sem prejuízo de outras competências que lhe sejam atribuídas pela Constituição ou pela lei, compete à Assembleia da República, em matéria de defesa nacional acompanhar a participação de destacamentos das Forças Armadas em operações militares no exterior do território nacional».
Refira-se que a Lei de Defesa Nacional foi publicada inicialmente como Lei n.º 31-A/2009, de 7 de Julho, tendo sido rectificada posteriormente para Lei Orgânica n.º 1-B/2009, de 7 de Julho, pela Declaração de Rectificação n.º 52/2009, de 20 de Julho, que a republica.
Recorde-se que a matéria do acompanhamento pela Assembleia da República do envolvimento de contingentes militares portugueses no estrangeiro já tinha sido objecto de atenção na VIII Legislatura nos Projectos de lei n.os 352/VIII (2.ª)24 e 379/VIII (2.ª)25, da iniciativa, respectivamente, do PSD e CDS-PP, e na Proposta de lei n.º 61/VIII (2.ª)26. As três iniciativas caducaram em 4 de Abril de 2002.
Na IX Legislatura, com conteúdo similar, o PS, o CDS-PP e o PSD apresentaram os Projectos de lei n.os 52/IX (1.ª)27, 62/IX (1.ª)28 e 72/IX (1.ª)29 que, debatidos conjuntamente, deram origem à Lei n.º 46/2003, de 22 de Agosto30.
O PCP, na IX Legislatura com o Projecto de lei n.º 375/IX31 visava «regular o acompanhamento, pela Assembleia da República, do envolvimento de contingentes de forças de segurança portuguesas no estrangeiro». A iniciativa caducou em 22 de Dezembro de 2004.
E na X Legislatura o Grupo Parlamentar do BE, com apresentação do Projecto de lei n.º 179/X32, de conteúdo idêntico, pretendia igualmente «o condicionamento da intervenção das forças militares, militarizadas e de segurança portuguesas no estrangeiro». O projecto de lei caducou em 14 de Outubro de 2009.

Enquadramento internacional: 12 http://dre.pt/pdf1s/1997/09/218A00/51305196.pdf 13 http://dre.pt/pdf1s/1982/12/28500/40634079.pdf 14 http://dre.pt/pdf1s/1999/09/219A00/64596460.pdf 15 http://dre.pt/pdf1s/2003/08/193A00/53935393.pdf 16 http://dre.pt/pdf1s/2009/07/13800/0454104550.pdf 17 http://dre.pt/pdf1s/1983/12/29200/40824082.pdf 18 http://dre.pt/pdf1s/1991/08/198A00/44904494.pdf 19 http://dre.pt/pdf1s/1991/08/198A00/45014507.pdf 20 http://dre.pt/pdf1s/1995/07/160A00/44204421.pdf 21 http://dre.pt/pdf1s/1999/09/219A00/64596460.pdf 22 http://dre.pt/pdf1s/2001/08/201A00/55565557.pdf 23 http://dre.pt/pdf1s/2007/04/07400/23662367.pdf 24 http://www.parlamento.pt/ActividadeParlamentar/Paginas/DetalheIniciativa.aspx?BID=5778 25 http://www.parlamento.pt/ActividadeParlamentar/Paginas/DetalheIniciativa.aspx?BID=5741 26 http://www.parlamento.pt/ActividadeParlamentar/Paginas/DetalheIniciativa.aspx?BID=5747 27 http://www.parlamento.pt/ActividadeParlamentar/Paginas/DetalheIniciativa.aspx?BID=19066 28 http://www.parlamento.pt/ActividadeParlamentar/Paginas/DetalheIniciativa.aspx?BID=19099 29 http://www.parlamento.pt/ActividadeParlamentar/Paginas/DetalheIniciativa.aspx?BID=19114 30 http://dre.pt/pdf1s/2003/08/193A00/53935393.pdf 31 http://www.parlamento.pt/ActividadeParlamentar/Paginas/DetalheIniciativa.aspx?BID=19934 32 http://www.parlamento.pt/ActividadeParlamentar/Paginas/DetalheIniciativa.aspx?BID=21082