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4 | II Série A - Número: 063 | 10 de Abril de 2010

portugueses para missões no estrangeiro tenha que obedecer a um processo em que o Presidente da República e a Assembleia da República tenham uma maior intervenção.
4 — Face ao exposto anteriormente, a Comissão de Defesa Nacional é de parecer que o projecto de lei supracitado reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser apreciado em Plenário.

IV — Anexos

Nos termos do artigo 131.º do Regimento da Assembleia da Republica, anexa-se a nota técnica elaborada sobre o projecto de lei apreciado neste parecer.

Palácio de São Bento, 29 de Março de 2010 O Deputado Relator, Luís Campos Ferreira — O Vice-Presidente da Comissão, João Rebelo.

Nota: — Os considerandos e as conclusões foram aprovados por unanimidade, tendo-se registado a ausência do BE.

Nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

Projecto de lei n.º 143/XI (1.ª), do PCP Regula o processo de decisão e acompanhamento do envolvimento de contingentes das Forças Armadas ou de Forças de Segurança Portuguesas em operações militares fora do território nacional (Primeira alteração à Lei n.º 31-A/2009, de 7 de Julho) Data de admissibilidade: 1 de Fevereiro de 2010 Comissão de Defesa Nacional

Índice

I — Análise sucinta dos factos e situações II — Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da lei formulário

Conformidade com os requisitos formais, constitucionais e regimentais Verificação do cumprimento da lei formulário

III — Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes

Enquadramento legal nacional e antecedentes Enquadramento internacional

IV — Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

Iniciativas legislativas Petições

V — Consultas obrigatórias e/ou facultativas

Elaborada por: Maria João Godinho (DAC), Lurdes Sauane (DAPLEN), Lisete Gravito e Dalila Maulide (DILP) 17 de Fevereiro de 2010