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23 | II Série A - Número: 074 | 30 de Abril de 2010

Índice I. Análise sucinta dos factos e situações7 II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da lei formulário III. Enquadramento legal e antecedentes IV. Iniciativas Legislativas pendentes sobre a mesma matéria V. Consultas obrigatórias e/ou facultativas VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a respectiva aplicação

Elaborada por: Teresa Fernandes (DAC), Maria da Luz Araújo (DAPLEN) e Filomena Romano de Castro (DILP) Data:16 de Abril de 2010

I. Análise sucinta dos factos e situações

O Projecto de Lei n.º 193/XI (1.ª), da iniciativa do CDS-PP, visa a criação de Gabinetes de Apoio ao Aluno e à Família (GAAF), nos agrupamentos de escolas e nas escolas não agrupadas, do 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e nas secundárias.
Na exposição de motivos da iniciativa, os autores referem que ―a falta de apoios tçcnicos especializados e de índole interdisciplinar, é um dos factores que mais contribui para a falta de acção imediata, aquando do surgimento de pequenos casos de indisciplina, que poderão gerar preocupações maiores‖.
E acrescentam que ―existem já no país cerca de 30 agrupamentos de escolas que possuem GAAF, essencialmente nos TEIP, o que lhes permite um apoio directo por parte do Ministério da Educação, demonstrando os números da sua intervenção a mais-valia da mesma‖.
Salientam, ainda, que esta ―mediação escolar intervçm com a comunidade educativa, nos sentidos endógeno e exógeno, acompanhando os alunos e promovendo a relação escola-família, alargando também a sua intervenção á comunidade‖.
Nesta linha, estabelece-se no projecto de lei que os GAAF têm a missão de promover um ambiente facilitador da integração social, detectando as problemáticas que afectam os alunos, famílias e comunidade escolar, de modo a ser planeada a intervenção mais adequada.
Ao GAAF compete, nomeadamente, fazer o acompanhamento do aluno, promover e apoiar iniciativas de combate ao abandono e insucesso escolar, à violência e indisciplina, fazer a ligação com a comunidade, acompanhar a execução de medidas correctivas e pronunciar-se sobre o plano anti-violência, que prevêem como obrigatório.
O Gabinete tem uma composição multidisciplinar, sendo a sua organização e funcionamento da competência dos estabelecimentos de ensino, no âmbito da sua autonomia e dos projectos estabelecidos pela direcção da escola, mas incumbindo ao Governo a atribuição de financiamento e recursos para o efeito.
Por último prevê-se a regulamentação da lei no prazo de 120 dias.
A criação de equipas multidisciplinares nas escolas, com algumas diferenças de formato, é também proposta em iniciativas do PCP (Projecto de Lei n.º 183/XI) e do PSD (Projecto de Lei n.º 191/XI (PSD) respeitantes à alteração do Estatuto do Aluno.