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2 | II Série A - Número: 086S1 | 22 de Maio de 2010

PROJECTO DE LEI N.º 283/XI (1.ª) ESTABELECE O DIREITO DE CONSUMIR LOCAL O País atravessa uma crise económica com graves custos sociais, que tem tomado uma maior dimensão na sequência de uma política governamental, em vários sectores, que asfixia os nossos agentes económicos.
Quando o Governo deveria estar a dar prioridade à dinamização da nossa economia, cria, afinal, instrumentos, designadamente ao nível fiscal e orçamental, que promovem a sua estagnação, o que se torna manifestamente ―suicida‖ para o nosso país.
Ora, quando focamos esta realidade na nossa produção alimentar, com todas as consequências que daí decorrem em termos de soberania num sector que é determinante para a vida dos povos, ou em termos de segurança alimentar, as coisas tornam-se mesmo muito preocupantes.
A dependência alimentar que Portugal tem em relação ao exterior é absolutamente grave e tem vindo a aumentar continuamente, com reflexos directos na liquidação de muitas produções agrícolas e de gente que é obrigada a abandonar as suas terras e a confrontar-se com ausência de formas de subsistência, com o desemprego, com a emigração, para já não falar das consequências reais do abandono agrícola para o estrangulamento do mundo rural… tudo isto prova que estas bolas de neve têm que ser travadas por políticas eficazes que detenham esta lógica que em Portugal bem tem demonstrado a sua perversidade.
―Os Verdes‖ entendem que, particularmente neste momento, é determinante apoiar a nossa produção agrícola, garantindo-lhe formas de subsistência, de modo a que este país possa criar robustez na sua actividade produtiva. Assim, tudo o que contribuir para o escoamento dos nossos produtos nacionais terá reflexos directos para esse objectivo.
Esse é um dos propósitos deste projecto de lei de Os Verdes.
Por outro lado, é bem sabido que os consumidores portugueses se confrontam regularmente com a procura, em vão, de produtos nacionais que gostariam de encontrar em grandes superfícies comerciais onde, não raramente, fazem os seus consumos mensais. Ora, esta ausência de produtos nacionais nestes espaços comerciais, leva à negação de um direito que o consumidor deveria ter, que é, justamente, o direito de opção entre produtos nacionais e produtos de outra origem.
Consumidores que, pelas mais diversas razões, gostariam de consumir preferencialmente produtos portugueses, muitas vezes não os encontram disponibilizados, obrigando-se a adquirir produtos de outras origens.
Outro dos propósitos deste projecto de lei de Os Verdes é, assim, garantir aos consumidores o direito de optarem por produtos nacionais, o que pressupõe a sua presença no mercado.
Por fim, há também que ter em conta que o transporte de produtos, designadamente alimentares, tem reflexos, como todos sabemos, na conservação e na qualidade daquilo que consumimos. A garantia de segurança alimentar requer, portanto, que se reequacionem formas de produção e de consumo, fundamentalmente por via da sua relocalização. Mas mais, o transporte de produtos, que é feito em larga escala, como todos também sabemos, tem implicações ambientais muito gravosas, o que há que levar em alta consideração numa altura em que a Conferência de Copenhaga falhou e em que, supostamente, se deveria, a uma escala global, estar a trabalhar soluções para o combate às alterações climáticas, aos mais diversos níveis, para que se consigam estabelecer metas de redução de gases com efeito de estufa para o período pós-Quioto.
É justo reconhecer que este projecto de lei de Os Verdes, contribuindo para dar prioridade à produção e ao consumo locais, terá também reflexos num novo paradigma nas necessidades de transporte de produtos, conforme abordado.
Assim, o que ―Os Verdes‖ propõem é que os grandes estabelecimentos comerciais contribuam para assegurar o escoamento de produtos alimentares nacionais, colocando-os disponíveis no seu mercado, ajudando, assim, a fomentar a actividade agrícola, garantindo o direito de opção aos consumidores e garantindo um contributo para a redução de gases com efeito de estufa, ou seja, ajudando a consolidar os três objectivos anunciados como propósitos deste projecto de lei.
É, pois, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, que os Deputados do Grupo Parlamentar ―Os Verdes‖, abaixo assinados, apresentam o seguinte projecto de lei: