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26 | II Série A - Número: 089 | 27 de Maio de 2010

Outra documentação importante: Ligação do sítio do Ministçrio da Cultura relativo ao ―Spectacle Vivant‖22; Agessa23 (Associação para a Gestão da Segurança Social dos Artistas) e ―La Maison des Artistes (Casa dos Artistas) ‖— informação24 jurídica e fiscal.
Neste país, os profissionais das artes devem trabalhar um número mínimo de 507 horas de trabalho num período de 11 meses de trabalho para poderem beneficiar de um apoio financeiro que se pode prolongar até um ano. Este apoio é calculado em função dos rendimentos obtidos ao longo desse período e composto por 60% do salário habitual e por 40% de um subsídio de intermitência.
Este tipo de apoio financeiro originou, entre 1993 e 2003, um acréscimo de profissionais intermitentes no sector cultural francês, que passou de 50 mil para cem mil, na sua maioria jovens criadores e intérpretes de pequenas companhias, que actuam, essencialmente, nas novas áreas do espectáculo, como o novo circo ou o teatro de rua, mas também no teatro, na dança e no cinema.
Em França, mais de 30 anos de estatuto profissional permitiram criar um tecido cultural autónomo muito forte. As estruturas puderam desenvolver-se, os intermitentes ganharam uma relativa estabilidade que lhes permitiu consagrar tempo à pesquisa e ao desenvolvimento de projectos. A qualidade da oferta aumentou e diversificou-se.

Itália

Em Itália existe um serviço público25 que se ocupa da ―Previdência e da Assistência aos Trabalhadores do Espectáculo e do Desporto Profissionais‖ (Ente Nazionale di Previdenza e di Assistenza per i Lavoratori dello Spettacolo e dello Sport Professionistico — ENPALS).
As categorias de trabalhadores do espectáculo que se devem inscrever obrigatoriamente no ENPALS constam do artigo 3.º do Decreto Legislativo do Chefe de Estado provisório, de 16 de Julho de 1947, n.º 70826 27, e foram recentemente revistas, integradas e modificadas tendo em conta a evolução das modalidades profissionais nos sectores de referência (cf. Decretos Ministeriais de 15 de Março de 2005 e a Circulares n. os 7 e 8 de 30 de Março de 200628).
Relativamente à protecção social dos artistas (trabalhadores das artes do espectáculo), temos que no decurso da vida laboral o ENPALS providencia garantir a cada trabalhador todos os contributos pagos pelas empresas paras as quais o mesmo prestou a sua actividade laboral. A ―posição seguradora‖ ç o epílogo das contribuições pagas. Em qualquer momento o trabalhador pode requerer a sua ―posição‖ junto das filiais do ENPALS, ou no caso de possuir um código PIN conectando-se directamente ao sítio do instituto.
Na referida ―posição‖ são registados os dados relativos á actividade laboral, o nõmero de dias descontados para cada período laboral e a retribuição recebida. Quem estiver próximo de poder receber a reforma, pode fazer o pedido de certificação do direito à reforma nos termos do n.º 3 do artigo 1.º da Lei n.º 243/2004, de 23 de Agosto29.
Para a determinação dos valores mínimos e máximos das contribuições é necessário consultar as circulares anuais, com as quais são actualizados os valores de cálculo das contribuições para a segurança social (‗contributos previdenciais‘), na sequência da variação do índice de preços ao consumidor. Por exemplo, para o ano de 2010, ver a Circular n.º 3 de 25/01/2010.30 A legislação31 pertinente sobre a matéria pode ser consultada na página internet do referido serviço público.
Contém a legislação específica para os trabalhadores em questão, bem como as normas gerais da segurança social que se aplicam aos mesmos. 22 http://www.culture.gouv.fr/culture/politique-culturelle/dossiers3.htm#spectacle 23 http://www.agessa.org/getpage.asp?NUM=6&RUB_CODE=14&RUBCODEPREC=3 24 http://www.lamaisondesartistes.fr/content/blogcategory/24/47/ 25 http://www.enpals.it/ 26 http://www.enpals.it/normativa/leggi_e_decreti/normativa_previdenziale/index.html?page=2 27 http://www.enpals.it/enpals/ 28 http://www.enpals.it/normativa/leggi_e_decreti/normativa_previdenziale/index.html?page=1 29 http://www.camera.it/parlam/leggi/04243l.htm 30http://www.enpals.it/export/sites/enpals/normativa/disposizioni/circolari/allegati_circolari/Circolare20100125_003Circ_Contr_minimali_e_massimali_retribuzione_giornaliera.pdf 31 http://www.enpals.it/normativa/leggi_e_decreti/normativa_previdenziale/