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61 | II Série A - Número: 089 | 27 de Maio de 2010

Título V a ―Participación, autonomía y gobierno de los centros‖. No artigo 119.º19 prevê-se que a participação da comunidade nos ―centros docentes‖ se faça atravçs dos ―Claustros de Professores‖ e do ―Conselho Escolar‖.
O ―Conselho Escolar‖ vê a sua composição e competências definidas pelos artigos 126.º e 127.º20, e é o órgão onde têm assento os representantes dos professores, auxiliares e administrativos, alunos e pais, as autoridades locais, etc. A composição e competências do ―Claustro de Professores‖ são definidas nos artigos 128.º e 129.º21, mas passam genericamente pelas questões pedagógicas, estando representados todos os professores. Os ―Centros Docentes‖ põblicos têm uma equipa directiva definida no art. 131.º22, sendo o director seleccionado de acordo com os requisitos estabelecidos nos artigos 133.º e 134.º23, de entre professores de carreira, e tendo as competências definidas no artigo 132.º24.
O Título VI, ―Evaluación del sistema educativo‖, do mesmo diploma, define como se procede á avaliação do sistema educativo. Este mesmo diploma, altera na ―Disposición final primera‖, a Lei Orgánica n.º 8/1985, de 3 de Julho25, ―reguladora del Derecho a la Educación.‖ Este diploma de 1985 já previa no artigo 34.º26 que cada Comunidade Autónoma teria uma lei que regulasse esta matçria e tivesse um ―conselho escolar‖ no seu território.
Por exemplo, a Comunidade Autónoma de Castilha e León, na Lei n.º 1/1998, de 4 de Junho27, ―de Rçgimen Local de Castilla y León‖ prevê como competência sua, na alínea r) do artigo 20.º28, a colaboração com a Administração educativa na criação, construção e manutenção de ―centros docentes‖ põblicos e na escolarização. Este princípio é aprofundado e regulado pela Lei n.º 3/1999, de 17 de Março29, ―del Consejo Escolar de Castilla y León‖.

França As leis de descentralização ligaram os colégios ao departamento e os liceus à região. A partir de 1989 os colégios e liceus viram a sua autonomia aumentada em matéria pedagógica e educativa, nomeadamente sobre a organização do estabelecimento em classes, o emprego das dotações em horas de ensino, a organização do tempo escolar, a preparação da orientação, a definição das acções de formação complementar e de formação contínua, a abertura do estabelecimento sobre o seu ambiente económico e social, as actividades facultativas.
Os capítulos IV, V, VI e IX do Título III, Livro II, da primeira parte legislativa do Código da Educação30, dispõem relativamente aos vários órgãos colegiais nacionais e locais de Educação Nacional, nomeadamente os Conselhos de Academia de Educação Nacional e Conselhos Departamentais de Educação Nacional, estabelecendo a sua composição e funcionamento. A ―Academia‖ ç a circunscrição administrativa do sistema educativo francês, existindo 30 ―Academias‖ em França. A composição destes órgãos é regulamentada respectivamente pelos artigos L234-1 a 831, L235-132, R234-1 a 1533e R235-1 a 1134. 18 http://noticias.juridicas.com/base_datos/Admin/lo2-2006.tp.html#a1 19 http://noticias.juridicas.com/base_datos/Admin/lo2-2006.tp.html#a119 20 http://noticias.juridicas.com/base_datos/Admin/lo2-2006.tp.html#a126 21 http://noticias.juridicas.com/base_datos/Admin/lo2-2006.tp.html#a128 22 http://noticias.juridicas.com/base_datos/Admin/lo2-2006.tp.html#a131 23 http://noticias.juridicas.com/base_datos/Admin/lo2-2006.tp.html#a133 24 http://noticias.juridicas.com/base_datos/Admin/lo2-2006.tp.html#a132 25 http://noticias.juridicas.com/base_datos/Admin/lo8-1985.html 26 http://noticias.juridicas.com/base_datos/Admin/lo8-1985.t2.html 27 http://noticias.juridicas.com/base_datos/CCAA/cl-l1-1998.html 28 http://noticias.juridicas.com/base_datos/CCAA/cl-l1-1998.t4.html#c1 29 http://noticias.juridicas.com/base_datos/CCAA/cl-l3-1999.html 30http://www.legifrance.gouv.fr/affichCode.do;jsessionid=98142CC8E13B41CD4D4E4FBBFB932A63.tpdjo14v_3?cidTexte=LEGITEXT000
006071191&dateTexte=20100503 31http://www.legifrance.gouv.fr/affichCode.do;jsessionid=98142CC8E13B41CD4D4E4FBBFB932A63.tpdjo14v_3?idSectionTA=LEGISCTA
000006166584&cidTexte=LEGITEXT000006071191&dateTexte=20100503 32http://www.legifrance.gouv.fr/affichCode.do?idSectionTA=LEGISCTA000006166585&cidTexte=LEGITEXT000006071191&dateTexte=20
100503 33http://www.legifrance.gouv.fr/affichCode.do;jsessionid=98142CC8E13B41CD4D4E4FBBFB932A63.tpdjo14v_3?idSectionTA=LEGISCTA
000006166783&cidTexte=LEGITEXT000006071191&dateTexte=20100503 34http://www.legifrance.gouv.fr/affichCode.do?idSectionTA=LEGISCTA000006166786&cidTexte=LEGITEXT000006071191&dateTexte=20
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