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7 | II Série A - Número: 095 | 4 de Junho de 2010

Redacção actual

«Artigo 68.º (») 1 — (») Rendimento Colectável (em euros) Taxas (em percentagens) Normal (A) Média (B) Até 4.793 10,5 10,500 0 De mais de 4.793 até 7.250 13 11,347 1 De mais de 7.250 até 17.979 23,5 18,599 6 De mais de 17.979 até 41.349 34 27,303 9 De mais de 41.349 até 59.926 36,5 30,154 6 De mais de 59.926 até 64.623 40 30,870 2 Superior a 64 623 42 (»)»

Redacção proposta

«Artigo 68.º (») 1 — (») Rendimento Colectável (em euros) Taxas (em percentagens) Normal (A) Média (B) Até 4.793 11,08 11,080 De mais de 4.793 até 7.250 13,58 11,927 De mais de 7.250 até 17.979 24,08 19,179 De mais de 17.979 até 41.349 34,88 28,053 De mais de 41.349 até 59.926 37,38 30,944 De mais de 59.926 até 64.623 40,88 31,667 De mais de 64.623 até 150.000 42,88 38,049 Superior a 150.000 45,88 (»)»

Conforme referido no comunicado do Conselho de Ministros de dia 20 de Maio de 2010, a tributação adicional em sede de IRS será implementada mediante «uma adaptação da tabela de taxas prevista no artigo 68.º do respectivo Código de modo a assegurar que, embora formalmente essas taxas incidam sobre o conjunto dos rendimentos de 2010, o acréscimo de tributação resultante desta alteração corresponde a uma aplicação efectiva a apenas 7/12 avos do rendimento anual, isto é, como se valesse a partir de 1 de Junho».
Desta forma, o aumento nas taxas de Imposto corresponde:

— Até ao 3.º escalão, a um aumento de 7/12 avos de 1%, i.e. 0,58 pontos percentuais; — A partir do 4.º escalão (inclusive), a um aumento de 7/12 avos de 1,5%, i.e. 0,88 pontos percentuais.

Convém ainda referir que é acrescentado um 8.º escalão, conforme consta do Programa de Estabilidade e Crescimento 2010-2013, aplicável a rendimentos colectáveis superiores a 150.000€. A este novo escalão estava prevista a aplicação de uma taxa de 45% mas, reflectindo o aumento verificado nas taxas dos diversos escalões, foi igualmente acrescido de 0,88 pontos percentuais.
A este respeito parece-nos ainda relevante analisar a forma como o aumento ocorre em cada um dos escalões, pelo que se elaborou a seguinte tabela com diversos exemplos: Rendimento colectável Colecta total Aumento Peso do aumento face ao rendimento colectável Orçamento do Estado para 2010 Proposta de lei n.º26/XI (1.ª) 4.000 € 4,20 € 4,43 € 5,52% 0,006%

5.000 € 530,18 € 559,18 € 5,47% 0,580% 7.000 € 790,18 € 830,78 € 5,14% 0,580% 8.000 € 998,91 € 1.045,31 € 4,64% 0,580% 17.000 € 3.113,91 € 3.212,51 € 3,17% 0,580% 18.000 € 3.351,16 € 3.455,52 € 3,11% 0,580% 42.000 € 11.527,50 € 11.842,98 € 2,74% 0,751%