O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

32 | II Série A - Número: 096 | 5 de Junho de 2010

desemprego e na generalidade das restantes prestações sociais, promover um ainda mais extenso e generalizado aumento de impostos, em síntese, impor um PEC II que rasga literalmente todos e cada um dos compromissos eleitorais incluídos no Programa do Governo.
E bastou também ao Primeiro-Ministro ―fazer um telefonema‖ para que Passos Coelho e o PSD colocassem em marcha o bloco central de interesses, que vai tentar concretizar uma nova versão do PEC contra os direitos de quem trabalha, comprometendo o desenvolvimento do País.
O acordo total entre PS e PSD para levar à prática esta nova versão do PEC, que perspectiva um longo período de estagnação económica em Portugal, vai certamente agravar os níveis de pobreza e de exclusão social no país, vai reforçar assimetrias sociais e territoriais, aposta no esbulho de salários e de pensões com novos e generalizados aumentos de impostos, do IVA ao IRS, afectando de forma brutal e ainda mais acentuada os que menos têm e ganham, mostra bem a natureza política única do bloco central partidário que, alternadamente se têm revezado no poder nos últimos trinta anos sem que, verdadeiramente, as políticas centrais se diferenciem de forma notória.
7. Como seria de esperar, o novo PEC – versão II – da autoria do Governo e apoiado pelo PSD, recusa-se mais uma vez a enfrentar uma questão central que o PCP tem vindo a colocar de forma muito insistente: o sistema bancário e os mercados financeiros, que estiveram na origem da crise, que receberam milhões de euros de ajudas públicas, que, não obstante a crise, continuaram e continuam – mesmo durante a crise – a lucrar muitas centenas de milhões de euros, (basta recordar que só os quatro maiores bancos privados em Portugal lucraram cerca de cinco milhões de euros por dia no primeiro trimestre de 2010), continuam sem pagar os custos da crise de que foram os principais causadores.
O Estado continua também a permitir a utilização os paraísos fiscais para promover a evasão fiscal – que depois o Governo ―tributa‖ a 5% no regresso a Portugal (conforme o Orçamento do Estado de 2010) –, e para parquear muitos dos instrumentos financeiros que depois até servem para dinamizar os movimentos especulativos a que temos assistido.
Perante a falta de vontade política para desarticular a rede de paraísos fiscais, o PCP entende que a actual situação exige que seja imposta, por via fiscal, uma limitação a este incessante movimento de capitais para os off-shores, que fogem ao poder tributário e que, pior ainda, promovem e participam em movimentos de natureza especulativa sobre a nossa própria economia, minando as bases financeiras do Estado.
Em Portugal, e de acordo com dados publicados recentemente e não desmentidos, o valor global de meios financeiros transferidos no ano de 2009 para paraísos fiscais ascendeu a cerca de 11 150 milhões de euros.
Esta enorme quantia, que equivale a cerca de 6,8% do PIB nacional, corresponde, no fundamental, a ―investimentos‖ destinados a realizar operações de evasão fiscal. Registe-se, como exemplo político completamente inaceitável, que o próprio Estado português detinha, no ano de 2008, cerca de 100 milhões de euros depositados nas ilhas Caimão… Na opinião do PCP, uma forma de limitar ou condicionar este movimento de transferências financeiras passa pala criação de um imposto que onere, de forma adequada, estes capitais na saída do País. Na hipótese, porém, de que tais movimentos financeiros, para aceder aos off-shores, tentem tornear a aplicação deste novo imposto com a realização de ―triangulações‖ que lhes permitam transitar para os paraísos fiscais sem qualquer penalização tributária, o PCP propõe, ainda, que qualquer transferência financeira para o estrangeiro, (que não se destine ao pagamento de remunerações ou serviços, ou que não resulte do pagamento de salários e prestações de serviços no território nacional beneficiando cidadãos imigrantes, sempre situações documentalmente comprovados, que não constitua operação efectuada por pessoa colectiva de direito público, ou que não seja contrapartida de uma operação comercial igualmente documentalmente comprovada), seja igualmente objecto da aplicação deste novo imposto, com uma taxa necessariamente diferenciada.
8. Simultaneamente, o PCP propõe também que o Estado passe a obter novas receitas em resultado da taxação do movimento dos capitais em mercados cambiais e financeiros, através da aplicação deste novo imposto.
A introdução deste imposto, e o valor modesto de taxa que é proposta para os efeitos específicos de tributação das transacções em bolsa, ç inspirado na ―Taxa Tobin‖, taxa esta que há muitos anos ç defendida