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4 | II Série A - Número: 096 | 5 de Junho de 2010

2. A 4 de Maio de 2010, a referida iniciativa legislativa foi admitida, tendo merecido o despacho de S.
Ex.ª o Presidente da Assembleia da República, que a admitiu, ordenando a sua baixa à 8.ª Comissão — Comissão de Educação e Ciência; 3. A presente iniciativa contém uma exposição de motivos e obedece ao formulário de um projecto de lei, cumprindo, igualmente, o disposto no n.º 2 do artigo 7.º da Lei Formulário; 4. Na reunião da Comissão de Educação e Ciência do dia 25 de Maio de 2010, o projecto de lei, objecto do presente relatório e parecer, foi apresentado pela Sr.ª Deputada Rita Rato (PCP).
5. O projecto de lei, que ora se aprecia, visa alterar as regras do concurso para selecção e recrutamento de pessoal docente, retirando das mesmas a consideração dos resultados da avaliação de desempenho, alterando o Decreto-Lei n.º 51/2009, de 27 de Fevereiro.
6. Os autores referem que o sistema de avaliação de desempenho não foi aplicado igualmente a todos os docentes, entendendo que a sua consideração na graduação daqueles, em sede de concurso, gera injustiças.
7. Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 20/2006, de 31 de Janeiro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 51/2009, de 27 de Fevereiro, a última avaliação de desempenho realizada nos termos do Estatuto e dos Decretos Regulamentares n.º 2/2008, de 10 de Janeiro, 11/2008, de 23 de Maio e 1-A/2009, de 5 de Janeiro, com a menção de ―Excelente‖ é valorada com 2 valores e a de ―Muito Bom‖ com 1 valor.
8. Por sua vez, a alínea a) do n.º 3 do artigo 16.º, do mesmo diploma legal, prevê que em caso de igualdade na graduação têm preferência os candidatos com a mais elevada menção quantitativa da avaliação de desempenho.
9. Ora, pretendem os autores, com a presente iniciativa, a revogação dos dois preceitos legais atrás referidos.
10. Na sequência do previsto na Nota Técnica anexa, os competentes Serviços da Assembleia da República sugerem a audição de diversas entidades directamente interessadas nesta temática ou a solicitação de pareceres, e/ou abrir no sítio da sítio da Assembleia da República na Internet um fórum para recolha de contributos.

Parte II — Opinião do Relator

Esta parte reflecte a opinião política da relatora do parecer, Deputada Rosalina Martins — PS A relatora do presente parecer reserva a sua posição para discussão da iniciativa em Plenário.

Parte III — Parecer da Comissão

A Comissão Parlamentar de Educação e Ciência delibera, em reunião realizada no dia 2 de Junho de 2010, aprovar o seguinte parecer: O Projecto de Lei n.º 250/XI (1.ª), apresentado por onze deputados do PCP, reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser agendado para apreciação pelo Plenário da Assembleia da República, reservando os grupos parlamentares as suas posições de voto para o debate.

Palácio de São Bento, 2 de Junho de 2010.
A Deputada Relatora, Rosalina Martins — O Presidente da Comissão, Luiz Fagundes Duarte.

Parte IV — Anexos Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade (PS, PSD, CDS-PP, BE e PCP), registando-se a ausência de Os Verdes.