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60 | II Série A - Número: 096 | 5 de Junho de 2010

científica. Assim, o Replacement – Substituição, será o método científico empregando material não senciente substituindo métodos que usam animais vivos e conscientes. A substituição implica a experimentação em culturas de células em vez do uso de não humanos, a utilização de modelação computacional, a investigação utilizando voluntários humanos e o uso de estudos epidemiológicos. O Reduction representa a redução: serão os métodos para reduzir o número de não humanos utilizados para obter informação representativa e precisa através do melhoramento das técnicas experimentais, e das técnicas de análise de dados e da partilha de informação entre investigadores e, por fim o Refinement ou Refinamento, será o desenvolvimento que leve a uma diminuição na severidade de processos desumanos aplicados aos não humanos utilizados. O refinamento é atingido através do uso de técnicas menos invasivas, melhores cuidados médicos e melhores condições de acolhimento.
Em 1978, Smith reformulou a definição dos 3R's como sendo «todos os procedimentos que podem substituir completamente a necessidade de efectuar experiências com animais, reduzir o número de animais necessários, ou diminuir o sofrimento sentido pelos animais utilizados para o benefício de humanos e outros animais» e desde então muito trabalho foi produzido.
Portugal está ainda longe do desenvolvimento desta política existindo, pelo menos, três biotérios devidamente licenciados e doze em planeamento, projecto ou construção, sendo a capacidade actual e planeada manifestamente exagerada no que respeita às exigências e necessidades científicas.
Em resposta à evolução científica e ao reconhecido objectivo de diminuição da experimentação animal, não se compreende a necessidade do investimento maioritariamente público (27 milhões de euros) num biotério privado que será um dos maiores da Europa (sendo que os privados apenas investem 9 milhões de euros).
Este ponto de vista é igualmente defendido por muitos cientistas e unidades de investigação em Portugal como é o caso do Instituto de Biologia Molecular e Celular da Universidade do Porto.
Do ponto de vista económico trata-se de um negócio que lesa o Estado Português sendo que posteriormente o biotério irá vender animais para laboratórios do Estado e universidades maioritariamente públicas. Adicionalmente, o mais recente plano de negócios do biotério prevê a criação de um pequeno número de postos de trabalho (sendo que muitos destes têm que ser de especialistas). É portanto uma falácia que o biotério em questão se constitua realmente como uma compensação pela deslocalização do novo aeroporto de Lisboa para a localidade da Azambuja em concreto e para as regiões do Oeste e Lezíria na generalidade.
O investimento maioritariamente público neste projecto privado deveria ser canalizado para o desenvolvimento de metodologias e técnicas alternativas mais adequadas, mais precisas, fiáveis e aplicáveis às patologias humanas e não para um negócio privado que assenta na exportação de animais não humanos (25 mil gaiolas) para experimentação em países cuja legislação e preocupações éticas são inexistentes ou insuficientes.
Face ao exposto recomenda-se a utilização da verba pública em questão para a construção de centros de investigação 3R‘s direccionados para a investigação de mçtodos alternativos em Portugal e o reforço da capacidade inspectiva para que seja mais sólida e eficaz a vigilância do Estado perante o bem-estar animal.
Assim, nos termos regimentais aplicáveis, a Assembleia da República recomenda ao Governo que:

1. Não afecte recursos financeiros de origem pública, nacional ou comunitária, a entidades privadas para construção do biotério central da Azambuja, assim permitindo a disponibilização dessa verba para o incentivo à criação de centros de investigação 3R.
2. Estude a viabilidade e a necessidade, em articulação com as diversas componentes do Sistema Científico e Tecnológico Nacional, da implantação de um centro de investigação 3R de carácter nacional, particularmente na região do Oeste.
3. Reforce os meios técnicos e humanos da Direcção-Geral de Veterinária, incluindo no âmbito da formação de pessoal, no sentido de promover a sua eficácia inspectiva, nomeadamente no que diz respeito às actividades de investigação e experimentação em animais.
4. Produza, através dos serviços considerados competentes, um relatório anual sobre o tratamento, investigação e experimentação animal, identificando as boas práticas e diagnosticando a situação anual em função do tratamento dado aos animais em Portugal, nos diversos usos que deles são feitos,

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