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118 | II Série A - Número: 103 | 21 de Junho de 2010

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 15/XI (1.ª) APROVA A CONVENÇÃO SOBRE O QUADRO PROMOCIONAL PARA A SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO, ADOPTADA EM GENEBRA, A 15 DE JUNHO DE 2006

A Convenção sobre o Quadro Promocional para a Segurança e Saúde no Trabalho, 2006, adoptada no seio da Organização Internacional do Trabalho (OIT), preconiza a adopção de medidas que se enquadram na Estratégia Global da OIT de 2003 em matéria de segurança e saúde no trabalho, sublinhando a importância da promoção contínua de uma cultura de prevenção nacional, e propondo uma abordagem sistemática da segurança e da saúde.
Reconhecendo a dimensão mundial das lesões e doenças profissionais, bem como das mortes no trabalho, e a necessidade de levar a cabo acções que visem reduzi-las, em protecção dos trabalhadores, a presente Convenção estabelece que cada Estado-membro que a ratifique deve promover a melhoria contínua da segurança e da saúde no trabalho, desenvolvendo, em consulta com as organizações de empregadores e de trabalhadores mais representativas, uma política nacional, um sistema nacional e um programa nacional.
Cada Estado-membro deve tomar medidas activas de modo a assegurar progressivamente um ambiente de trabalho seguro e saudável através de um sistema nacional e de programas nacionais de segurança e de saúde no trabalho, que deverão ser revistos periodicamente, tendo em conta os princípios enunciados nos instrumentos da OIT pertinentes para o quadro promocional para a segurança e a saúde no trabalho.
Assim: Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta de resolução: Aprovar a Convenção sobre o Quadro Promocional para a Segurança e Saúde no Trabalho, adoptada em Genebra, a 15 de Junho de 2006, cujo texto, na versão autenticada na língua inglesa, bem como a respectiva tradução para língua portuguesa, se publicam em anexo.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 20 de Maio de 2010.

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