O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

129 | II Série A - Número: 103 | 21 de Junho de 2010

É de realçar que, actualmente, a aquisição dos navios se efectua, em regra, através de financiamento concedido por entidades bancárias e empresas de leasing que, para melhor salvaguarda dos seus créditos exigem, frequentemente, que os navios por si financiados sejam registados em países cuja legislação conceda a esses créditos a melhor posição na escala de graduação de dívidas que têm privilégio sobre os navios.
Nesse sentido, foi aprovado pelo Decreto-Lei n.º 8/2009, de 7 de Janeiro, a alteração ao artigo 578.º do Código Comercial, que veio posicionar os créditos garantidos por hipotecas e penhores sobre o navio na terceira posição.
Desta alteração decorre uma inequívoca intenção de apoio ao posicionamento competitivo da frota da marinha de comércio nacional, assim como a manutenção e o reforço de tripulações nacionais. Este apoio encontra-se plasmado como um dos seis objectivos estratégicos para o sector marítimo, com vista a transformar Portugal numa plataforma atlântica para os movimentos internacionais no mercado ibérico e europeu.
A convenção internacional em apreço encontra-se desactualizada e desadequada face aos desideratos acima mencionados, motivando um menor desenvolvimento e prosperidade do sector marítimo e contribuindo para o desincentivo do registo de navios sob bandeira nacional.
Assim: Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta de Resolução: Aprovar o recesso por parte da República Portuguesa da Convenção Internacional para a Unificação de Certas Regras Relativas aos Privilégios e Hipotecas Marítimos, assinada em Bruxelas, em 10 de Abril de 1926.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 20 de Maio de 2010.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.


Consultar Diário Original