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72 | II Série A - Número: 103 | 21 de Junho de 2010

b) Caso este o não tenha feito, ou as providências que tome se revelem inadequadas, da notificação à Comissão Europeia e ao Estado-membro de origem da intenção de tomar providências restritivas.

3 - Em caso de urgência, a Entidade Reguladora para a Comunicação Social pode tomar providências restritivas não precedidas das notificações à Comissão e aos outros Estados-membros de origem previstas no número anterior.
4 - No caso previsto no número anterior, a Entidade Reguladora para a Comunicação Social deve notificar as providências restritivas no mais curto prazo à Comissão e ao Estado-membro a cuja jurisdição o operador de serviços audiovisuais a pedido está sujeito, indicando as razões pelas quais considera que existe uma situação de urgência.
5 - A Entidade Reguladora para a Comunicação Social informa o membro do Governo responsável pela área da comunicação social dos pedidos e comunicações que efectue nos termos do n.º 2, bem como dos que lhe sejam dirigidos nas situações mencionadas no número anterior.»

Artigo 6.º Alterações sistemáticas

1 - É alterado o título da Lei n.º 27/2007, de 30 de Julho, que passa a ter a designação de «Lei da Televisão e dos Serviços Audiovisuais a Pedido». 2 - O Capítulo II da Lei n.º 27/2007, de 30 de Julho, passa a ter a epígrafe «Acesso à actividade de televisão».
3 - A Secção III do Capítulo IV da Lei n.º 27/2007, de 30 de Julho, passa a ter a epígrafe «Comunicações Comerciais Audiovisuais».
4 - São aditados à Secção III do Capítulo IV da Lei n.º 27/2007, de 30 de Julho, as seguintes subsecções:

a) Subsecção I, com a epígrafe «Publicidade televisiva e televenda», que inclui os artigos 40.º a 40.º-C. b) Subsecção II, com a epígrafe «Outras formas de comunicação comercial audiovisual», que inclui os artigos 41.º a 41.º-D. 5 - O Capítulo V da Lei n.º 27/2007, de 30 de Julho, passa a ter a epígrafe «Serviço Público».

Artigo 7.º Aplicação da lei no tempo

O disposto no artigo 41.º-A da Lei n.º 27/2007, de 30 de Julho, na redacção que lhe é dada pela presente lei, só se aplica a programas produzidos após 19 de Dezembro de 2009.

Artigo 8.º Norma revogatória

São revogados:

a) O n.º 2 do artigo 2.º, o artigo 85.º, o artigo 89.º e o n.º 2 do artigo 98.º da Lei n.º 27/2007, de 30 de Julho; b) Os n.os 1 a 4 do artigo 24.º e os artigos 25.º e 25.º-A do Código da Publicidade, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 330/90, de 23 de Outubro.