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14 | II Série A - Número: 106 | 26 de Junho de 2010

Parte III – Conclusões 1. Vinte Srs. Deputados do Grupo Parlamentar do CDS-PP apresentaram uma iniciativa legislativa, o projecto de lei n.º 234/XI (1.ª), nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 167.º da Constituição da República Portuguesa (CRP), visando alterar a denominação da freguesia de Neiva, no concelho de Viana do Castelo para São Romão de Neiva.
2. Esta iniciativa legislativa é apresentada nos termos legais e regimentais aplicáveis.
3. Dado que a iniciativa pretende a alteração de denominação de uma freguesia, deve-se promover a consulta às entidades previstas no quadro legal em vigor. De acordo com a alínea d) do artigo 3.º da Lei n.º 11/82, de 2 de Junho, deve ser promovida a consulta dos respectivos órgãos de Poder Local, designadamente, a Câmara Municipal e a Assembleia Municipal de Viana do Castelo e a Junta de Freguesia e a Assembleia de Freguesia de Neiva.
4. Aguarda-se os pareceres positivos dos órgãos autárquicos para que possa reunir os requisitos constitucionais e regimentais para o seu agendamento e apreciação em Plenário.

Assembleia da República, 17 de Junho de 2010.
A Deputada Relatora, Paula Santos — O Presidente da Comissão, Júlio Miranda Calha.

Nota: Os Considerandos foram aprovados por unanimidade. Os pontos 1, 2 e 3 das Conclusões foram aprovados por unanimidade; O ponto 4 das Conclusões foi aprovado por maioria, com os votos a favor do CDS-PP, BE e PCP e abstenções do PS e do PSD, verificando-se a ausência de Os Verdes.

Parte IV – Anexos

Constitui anexo ao presente parecer, dele fazendo parte integrante, a Nota Técnica do projecto de lei n.º 234/XI (1.ª) (CDS-PP), elaborada ao abrigo do disposto no artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República.

NOTA TÉCNICA

Projecto de Lei n.º 234/XI (1.ª) Alteração da denominação da freguesia de Neiva, no concelho de Viana do Castelo, para São Romão de Neiva Data de Admissão: 16 de Abril de 2010 Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local (12.ª)

Índice I. Análise sucinta dos factos e situações II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da lei formulário III. Consultas obrigatórias e/ou facultativas

Elaborada por: Jorge Figueiredo (DAC) e António Almeida Santos (DAPLEN)

Data: 7 de Maio de 2010 I. Análise sucinta dos factos e situações Os Deputados do Grupo Parlamentar do CDS-PP subscritores desta iniciativa legislativa pretendem com a mesma que a designação da freguesia de Neiva, no município de Viana do Castelo, seja alterada para São Romão de Neiva.