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45 | II Série A - Número: 114 | 8 de Julho de 2010

como técnicos superiores, com resultados e implicações negativas para a sua carreira e, obviamente, para o seu progresso e estatuto remuneratório.
De resto, na sequência de uma reclamação apresentada junto da Provedoria de Justiça por parte dos funcionários do extinto INETI, já em 19 de Janeiro de 2006, é considerado que «3 — (») tambçm aos licenciados integrados na carreira técnica superior são definidas tarefas de investigação e funções consultivas e natureza técnico-científico». Efectivamente assim é. Porém, haverá de convir (») que não ç aceitável a comparação entre o grupo de pessoal técnico superior e o de investigação». E mais se diz, «6 — (») tambçm é verdade que existe um aproveitamento do trabalho especializado mediante contrapartida financeira mais reduzida (») beneficia da prestação de trabalho e tarefas inerentes ao investigador em clara violação do princípio da igualdade. 7 — Esta é situação que, a final, se pretende resolvida. Na verdade, a manutenção da actual situação é que afigura insustentável, por injusta e lesiva, retirando daqui o estado um benefício indevido».
Urge, por isso mesmo, a resolução das condições de prestação de serviço, designadamente que se proceda à reclassificação de técnicos superiores com doutoramento que desempenhem funções nos laboratórios de Estado. Trata-se de técnicos que, embora possuidores do grau académico de Doutor, continuaram classificados como técnicos superiores, por ausência de uma política de recrutamento real de investigadores para ingresso na carreira.
Nestes termos, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicável, propõe-se que a Assembleia da República adopte o seguinte projecto de resolução:

A Assembleia da República recomenda ao Governo que crie os mecanismos que assegurem que todos os técnicos superiores dos laboratórios do Estado ou outras instituições públicas, que cumpram os requisitos para integrarem a carreira de investigador, nomeadamente no que toca à sua qualificação académica, sejam reclassificados profissionalmente e integrados na carreira de investigação científica, cujo Estatuto consta do Decreto-Lei n.º 124/99, de 20 de Abril.

Assembleia da República, de 30 de Junho de 2010 Os Deputados do PCP: Miguel Tiago — Rita Rato — Honório Novo — Bernardino Soares — Agostinho Lopes — Paula Santos — Jorge Machado — Bruno Dias — Jerónimo de Sousa — José Soeiro — António Filipe — Francisco Lopes — João Oliveira.

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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 196/XI (1.ª) RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROCEDA A UMA AUDITORIA EXTERNA AO INSTITUTO DE EMPREGO E DA FORMAÇÃO PROFISSIONAL, NOMEADAMENTE AO DEPARTAMENTO DE PROCESSAMENTO DOS DESEMPREGADOS E AO CENTRO DE DOCUMENTAÇÃO

O Instituto do Emprego e Formação Profissional, IP, é, em conformidade com informação oficial, «o serviço público de emprego nacional e tem como missão promover a criação e a qualidade do emprego e combater o desemprego, através da execução das políticas activas de emprego e formação profissional».
O facto de ser o serviço público de emprego nacional incute-lhe a responsabilidade e a necessidade de ser isento politicamente e rigorosa tecnicamente.
O centro de documentação tem como principal objectivo divulgar a informação e documentação (publicações periódicas e monografias) direccionadas, essencialmente, para as áreas do emprego, trabalho, gestão, formação, reabilitação profissional, educação e outras afins.
Nesse sentido, e para que possa ser feita uma análise concreta e real da documentação divulgada, é importante que o centro de documentação esteja acima de qualquer suspeita e funcione de forma independente e eficaz.
Recentemente, aquando da publicação da Informação Mensal do Mercado de Emprego, criou-se uma polémica e uma suspeição sobre uma das maiores anulações que foram registadas mensalmente, pois, apesar da entrada de mais 48 101 novos desempregados nas listas do IEFP, ocorreu uma redução mensal do

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