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39 | II Série A - Número: 116 | 10 de Julho de 2010

Assembleia da Republica, 7 de Julho de 2010.
Os Deputados do PSD: Paulo Batista Santos — Fernando Marques — Teresa Morais — Maria Conceição Pereira — António Leitão — Carina Oliveira — Vasco Cunha — Luís Montenegro — Luís Menezes.

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PROJECTO DE LEI N.º 374/XI (1.ª) FIXAÇÃO DOS LIMITES TERRITORIAIS DAS FREGUESIAS DE SÃO MAMEDE, REGUENGO DO FETAL E BATALHA, NO MUNICÍPIO DA BATALHA, E DE MIRA DE AIRE, ALQUEIDÃO DA SERRA E CALVARIA DE CIMA, NO MUNICÍPIO DE PORTO DE MÓS, BEM COMO, EM CONSEQUÊNCIA, OS LIMITES TERRITORIAIS DOS MUNICÍPIOS DA BATALHA E PORTO DE MÓS, NO QUE RESPEITA ÀS RESPECTIVAS FRONTEIRAS

Exposição de motivos

Por iniciativa do município da Batalha foi desenvolvido um trabalho técnico em conjunto com os municípios vizinhos nomeadamente Leiria, Porto de Mós e Alcanena, com vista à delimitação definitiva entre os respectivos municípios, na medida em que, refere a autarquia da Batalha, à excepção da freguesia da Golpilheira não existem registos dos limites oficiais.
Em termos de trabalhos desenvolvidos anteriormente à revisão da Carta Administrativa Oficial de Portugal (CAOP), é de referir que já em 2002, com a entrega da Base Geográfica de Referenciação de Informação desenvolvida pelo Instituto Nacional de Estatística, tinham sido detectadas algumas divergências entre os limites de freguesia e Concelho definidos por essa entidade e os utilizados pelas autarquias.
Esta situação motivou uma análise pormenorizada e a realização de reuniões de procedimentos de delimitação administrativa entre as diversas juntas de freguesia de forma a aferir os limites consensuais entre as freguesias e naturalmente os concelhos.
Em 16 de Fevereiro de 2007, em reunião preparatória para o efeito e com a presença dos Presidentes de Junta de Freguesia de São Mamede, concelho da Batalha e Alqueidão da Serra, concelho de Porto de Mós, e ainda técnicos dos dois municípios ficou acordado entre os presentes manter o limite entre estas freguesias conforme o estabelecido pela Carta Administrativa Oficial de Portugal versão 5.0.
Este acordo foi aprovado pelas autarquias locais envolvidas e, em votação final, pela Assembleia Municipal de Porto de Mós, em sessão ordinária realizada em 18 de Junho de 2008, e pela Assembleia Municipal da Batalha, em sessão realizada em 30 de Junho de 2009.
Em 16 de Fevereiro de 2007, em reunião preparatória para o efeito e com a presença dos Presidentes de Junta de Freguesia de São Mamede, concelho da Batalha, e Mira de Aire, concelho de Porto de Mós e ainda técnicos dos dois municípios ficou acordado entre os presentes manter o limite entre estas freguesias conforme o estabelecido pela Carta Administrativa Oficial de Portugal versão 5.0.
Este acordo foi aprovado pelos órgãos das autarquias locais envolvidas e, em votação final, pela Assembleia Municipal de Porto de Mós, em sessão ordinária realizada em 19 de Dezembro de 2007 e concluída em 2.ª reunião em 22 de Dezembro de 2007, e pela Assembleia Municipal da Batalha, em sessão de 30 de Junho de 2009.
Em 19 de Fevereiro de 2007, em reunião preparatória para o efeito e com a presença dos Presidentes de Junta de Freguesia de Reguengo do Fétal, concelho da Batalha, e Alqueidão da Serra, concelho de Porto de Mós e ainda técnicos dos dois Municípios ficou acordado entre os presentes manter o limite entre estas freguesias conforme o estabelecido pela Carta Administrativa Oficial de Portugal versão 5.0.
Este acordo foi aprovado pelos órgãos das autarquias locais envolvidas e, em votação final, pela Assembleia Municipal de Porto de Mós, em sessão ordinária realizada em 18 de Abril de 2008, e pela Assembleia Municipal da Batalha, em sessão de 30 de Junho de 2009.
Em 13 de Fevereiro de 2007, em reunião preparatória para o efeito e com a presença dos Presidentes de Junta de Freguesia de Batalha, concelho da Batalha e Calvaria de Cima, concelho de Porto de Mós e ainda