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31 | II Série A - Número: 118 | 14 de Julho de 2010

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 216/XI (1.ª) RECOMENDA AO GOVERNO A TOMADA DE MEDIDAS DESTINADAS AO REFORÇO DA PREVENÇÃO E DO COMBATE À CORRUPÇÃO

No âmbito da Comissão Eventual para o Acompanhamento Político do Fenómeno da Corrupção e para a Análise Integrada de Soluções com Vista ao seu Combate (CEAPFCAISVC), presidida pelo Deputado José Vera Jardim, foram promovidas audiências com diversas entidades e personalidades com especiais habilitações e experiência nesta matéria.
Destas audições, e dos pareceres concedidos à Comissão Eventual, resultaram importantes contributos quer para a discussão, em sede de especialidade, dos projectos de lei em análise quer para a propositura de medidas concretas visando o aumento da eficácia e eficiência da prevenção e do combate à corrupção.
O combate à corrupção, amplamente entendido como fenómeno gerador de pobreza e obstáculo ao desenvolvimento, é assumido como prioridade inalienável de um Estado de direito, na senda daquelas que são, nomeadamente, as conclusões da Conferência Internacional sobre o Financiamento do Desenvolvimento (Monterrey, 2002), da Convenção Penal Contra a Corrupção, do Conselho da Europa, da Convenção Sobre a Luta Contra a Corrupção de Agentes Públicos Estrangeiros nas Transacções Comerciais Internacionais da OCDE, do 11.º congresso das Nações Unidas sobre Prevenção do Crime e Justiça Penal, da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, também conhecida como Convenção de Mérida, e, a nível nacional, da própria Resolução da Assembleia da República n.º 47/2007, que veio a aprovar a Convenção Contra a Corrupção.
Em conformidade, urge combinar esforços no sentido de implementar uma forte estratégia nacional de combate à corrupção, cuja impunidade se traduz no declínio dos níveis de confiança dos cidadãos na democracia e constitui um sério obstáculo ao normal funcionamento das instituições, consubstanciando-se como uma verdadeira corrosão dos próprios esteios do Estado de direito democrático.
O sucesso desta estratégia dependerá, todavia, tal como referiram algumas das personalidades auscultadas em sede das audições promovidas pela Comissão Eventual, não apenas de uma boa prática legislativa e administrativa, como também da efectiva capacitação dos vários organismos com competências na área da prevenção e combate à corrupção com os recursos humanos e meios materiais e financeiros necessários à eficaz e eficiente prossecução dos seus objectivos. Assim como também dependerá da capacitação dos próprios agentes envolvidos no combate à corrupção, da formação e da especialização necessárias ao desejado cumprimento das suas funções.
A par deste inadiável investimento, é necessário sensibilizar a opinião pública para os efeitos profundamente nefastos deste fenómeno para o desenvolvimento e para os interesses da sociedade, no seu todo, bem como criar-lhe incentivos para que trilhe novas formas de cooperação com a justiça na denúncia de actos de corrupção.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, as/os deputados abaixo assinados propõem à Assembleia da República que recomende ao Governo:

— A capacitação dos vários organismos com competências na área da prevenção e combate à corrupção com os recursos humanos adequados ao efectivo cumprimento das suas funções, nomeadamente no que concerne ao reforço, em número suficiente, do quadro da Unidade de Perícia Financeira e Contabilística da Polícia Judiciária, designadamente a nível de peritos nas áreas financeiras, contabilística e informática, ao reforço dos peritos do Núcleo de Assessoria Técnica (NAT), da Inspecção-Geral da Administração Local (IGAL) e da Inspecção-Geral de Finanças; — A capacitação dos vários organismos com competências na área da prevenção e combate à corrupção com os meios materiais e financeiros necessários ao efectivo cumprimento das suas funções, nomeadamente no que concerne à dotação da Unidade Nacional de Combate à Corrupção da Polícia Judiciária dos meios materiais necessários à realização de perícias informáticas; — O reforço do investimento na formação de todos os agentes envolvidos na prevenção e combate à corrupção, tanto a nível da investigação como a nível judiciário, designadamente investigadores, inspectores, magistrados do Ministério Público e magistrados judiciais; — A criação junto dos departamentos de investigação e acção penal distritais, numa primeira fase em Lisboa e no Porto, de unidades de perícia e, eventualmente, de acordos com universidades ou instituições Públicas, para prestar uma assistência imediata e preliminar que possa evitar ou facilitar a intervenção da