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34 | II Série A - Número: 118 | 14 de Julho de 2010

Adivinhava-se, portanto, que a aprovação desta portaria, sem ter acautelado o desenvolvimento dos estudos e consultas, junto das partes interessadas, que obrigava de forma indiscriminada, cidadãos e habitantes de territórios circunscritos — áreas protegidas e classificadas — a assumir um esforço adicional no financiamento da política pública de conservação da natureza e da biodiversidade, fosse altamente contestada, como assim veio a acontecer e reconhecida pelo Governo, motivando a sua suspensão para revisão, que culminou com a sua revogação e a aprovação da Portaria n.º 138-A/2010, de 4 de Março.
Assim, apesar do recuo e reflexão sobre a aplicação destas taxas, que permitiu corrigir algumas indefinições e a utilização de critérios subjectivos e pouco transparentes a que sujeitaram determinadas actividades, ao pagamento de taxas pelos actos e serviços prestados pelo Instituto de Conservação da Natureza e da Biodiversidade, entende o Grupo Parlamentar do CDS-PP que, tal como a portaria anterior, a sua aplicação não teve em consideração as especificidades e o contexto socioeconómico das populações, que, residindo e desenvolvendo a sua vida na proximidade dessas áreas protegidas, têm sido, na ausência de outros meios, o garante da sua preservação ambiental e, consequentemente, da sua biodiversidade.
De facto, uma grande parte das áreas protegidas localiza-se em áreas interiores, montanhosas, já de si desfavorecidas em virtude da sua localização face aos grandes núcleos urbanos, sendo que a aplicação destas taxas a actividades de exploração de recursos naturais, como a agricultura ou a pecuária, pode desincentivar a manutenção desses espaços, levando ao abandono destas mesmas actividades tradicionais, que modelaram a paisagem e cuidaram da biodiversidade em cada uma nas áreas protegidas e classificadas, com claro prejuízo para a gestão do ordenamento do território e dos valores naturais, pondo, inclusive, em causa o princípio da equidade consagrado na Lei de Bases do Ordenamento de Território e Urbanismo.
Importa também garantir que as receitas resultantes da aplicação destas taxas, provenientes de «instrumentos de compensação ambiental, como previstos no n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 142/2008», assentem na valorização económica da biodiversidade e dos serviços dos ecossistemas, centrado em acções e medidas que promovam a melhoria das condições da população que reside nessas zonas protegidas, valorizando assim a função que estas têm desenvolvido na manutenção e preservação destas áreas.
Se um dos objectivos da aprovação da Portaria n.º 138-A/2010, de 4 de Março, era devolver mais justiça na aplicação destas taxas dos actos e serviços solicitados ao ICNB, privilegiando e descriminando positivamente a população residente nas áreas protegidas, considera-se, face ao anteriormente exposto, que esse objectivo não foi alcançado e por esse efeito o Grupo Parlamentar do CDS-PP, ao abrigo das disposições constitucionais, e regimentais aplicáveis recomenda ao Governo:

— Que se aplique um regime de taxas mais justo e adequado, fazendo uma descriminação positiva, segundo o princípio do poluidor-pagador, de acordo com o nível de impacte da iniciativa/actividade sobre o ambiente e/ou sobre terceiros (residentes e/ou proprietários e/ou visitantes), aplicando-se no caso dos residentes a isenção total dessas taxas; — Que a aplicação das receitas resultantes dessas taxas, como instrumentos de compensação ambiental, se destine, por um lado, à promoção dos locais e conservação da biodiversidade e ecossistemas, convocando a participação da população nesse processo, como agente de desenvolvimento e salvaguarda do novo modelo de desenvolvimento de território, e, por outro, na melhoria dos meios de fiscalização do ICNB de modo a dar resposta às situações de crime e atropelo ambiental que se têm verificado nas zonas e áreas protegidas de Portugal.

Assembleia da República, 9 de Julho de 2010 Os Deputados do CDS-PP: Pedro Mota Soares — Paulo Portas — Nuno Magalhães — João Rebelo — Abel Baptista — Teresa Caeiro — Hélder Amaral — João Pinho de Almeida — Telmo Correia — Artur Rêgo — Cecília Meireles — Altino Bessa — Michael Seufert — Raúl de Almeida — José Manuel Rodrigues — João Serpa Oliva — Assunção Cristas — Filipe Lobo D' Ávila — Isabel Galriça Neto — Pedro Brandão Rodrigues.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.