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41 | II Série A - Número: 121 | 17 de Julho de 2010

2 — Os registos e arquivos referidos no número anterior devem ser conservados de forma a permitir a sua consulta, nos termos previstos na legislação aplicável.
3 — Constitui contra-ordenação grave a violação do disposto no presente artigo.

Artigo 12.º Regime da responsabilidade contra-ordenacional

1 — O regime geral da responsabilidade contra-ordenacional dos artigos 548.º a 566.º do Código do Trabalho aplica-se às infracções decorrentes da violação da presente lei, sem prejuízo das competências legais atribuídas nas regiões autónomas, aos respectivos órgãos e serviços regionais.
2 — O processamento das contra-ordenações previstas na presente lei é regulado pelo regime processual aplicável às contra-ordenações laborais e de segurança social.

Artigo 13.º Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor 60 dias após a sua publicação.

Assembleia da República, 14 de Julho de 2010.
O Presidente da Comissão, Ramos Preto.

ANEXO I (a que se refere o n.º 1 do artigo 3.º e os artigos 5.º e 7.º) Radiação óptica não coerente

Os valores de exposição à radiação óptica relevantes do ponto de vista biofísico são determinados utilizando as fórmulas a seguir mencionadas. As fórmulas a utilizar dependem da gama de radiação emitida pela fonte e os resultados devem ser comparados com os correspondentes valores limite de exposição (VLE) indicados no quadro 1.1. Para uma dada fonte de radiação óptica pode haver mais do que um valor de exposição, e correspondente limite de exposição, relevante.
As alíneas a) a o) remetem para as linhas correspondentes do quadro 1.1.

a) dtdSt,EH nm400
nm180
t
0e ff ( efH só é aplicável na gama 180 a 400 nm) b) dtdt,EH nm400
nm315
t
0UVA ( UVAH só é aplicável na gama 315 a 400 nm) c), d) dBLL nm700
nm300B ( BL só é aplicável na gama 300 a 700 nm) e), f) dBEE nm700
nm300B ( BE só é aplicável na gama 300 a 700 nm) g) a l) dRLL 2
1R (ver quadro 1.1 para os valores adequados de 1 e 2 ) m), n) dEE nm3000
nm780IV ( IVE só é aplicável na gama 780 a 3 000 nm) o) dtdt,EH t
0
nm3 0 0 0
nm380p ele ( peleH só é aplicável na gama 380 a 3 000 nm)

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