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26 | II Série A - Número: 125 | 22 de Julho de 2010

confidenciais, de inacessibilidade dos dados por parte dos organismos do Estado e de manipulação por elementos estranhos aos serviços autorizados.
O Estado passa também a estar mais livre para decidir, a qualquer momento, quem devem ser os seus parceiros e fornecedores e, em nos casos em que seja necessário ou vantajoso, ser ele mesmo a controlar, corrigir ou modificar os programas para adequá-los às suas necessidades, criando sinergias que poderão trazer uma vantagem extraordinária de contenção de despesa. O montante previsto para pagamento software no Orçamento de Estado para 2010 superou os 75 milhões de euros, valor que poderia ser diminuído em grande medida com a adopção do presente Projecto-Lei.
O software proprietário limita quer o utilizador, quer os profissionais a executar os programas e não lhes dá liberdade de inspeccionar e corrigir. O software livre, ao permitir a qualquer cidadão o acesso ao código-fonte dos programas, abre uma janela de trabalho para as PME nacionais, servindo para melhoria da performance da balança tecnológica Portuguesa.
Apesar do investimento inicial no processo migratório e na formação, os custos do software livre são, a médio prazo, consideravelmente inferiores, quer em despesas com licenças, quer em despesas com hardware e actualizações pagas. Para além de libertar o Estado do pagamento de muitas licenças, o software livre exige menos actualizações pagas (quantas vezes ‖obrigatórias‖ para o software acompanhar o hardware ou viceversa) que, aumentando os custos, raramente correspondem às necessidades específicas dos utilizadores.
Permite, ainda, um prolongamento da vida útil dos computadores em uso, reduzindo, dessa forma, a pressão de renovação do parque informático.
O Estado, devendo fomentar o desenvolvimento tecnológico e a democratização do acesso a novas tecnologias para a sociedade, deve dar prioridade a um tipo de software mais acessível no preço e no controlo tecnológico que permite. Deve, igualmente, promover a competitividade das empresas tecnológicas nacionais, representando o software livre uma oportunidade para alargar um sector tecnológico baseado no conhecimento e não na importação de produtos fechados. Ao invés de incentivar a concentração do negócio de software em torno de um pequeno número empresas multinacionais, o software livre permite criar pólos de inovação tecnológica em todo o mundo restituindo competitividade às empresas de média dimensão e independência tecnológica aos países.
Em todos os países em que se iniciou um processo legislativo semelhante ao que aqui se propõe logo as críticas das grandes empresas de produção de software, que têm beneficiado com a situação actual, atacaram violentamente as intenções dos órgãos de soberania.
A presente lei reforça a competitividade no mercado tecnológico, bem como a soberania do Estado, promove a liberdade de escolha, na medida em que liberta a dependência do Estado de fornecedores específicos de software.
A segurança dos sistemas informáticos é uma preocupação recorrente e, neste caso, mais uma clara vantagem na escolha de software livre. Sabe-se hoje, claramente, que as falhas são resolvidas mais rapidamente no software livre. Não foi por acaso que, quer o Ministério da Defesa Francês, quer a NASA e a Armada Norte-Americana optaram, por razões de segurança, por algumas soluções de software livre, visto como muito mais fiável e controlável pelo próprio Estado. Quanto às garantias de segurança do software de proprietário, elas são impossíveis de comprovar, já que a inspecção livre e aberta por parte da comunidade científica e dos utilizadores em geral está vedada. Pode o Estado confiar a sua soberania a um sistema de segurança que só pode ser garantido pelo seu fornecedor privado? Sendo juiz em causa própria, como pode o Estado confiar cegamente no fornecedor privado que não dá acesso ao código fonte das suas aplicações? Não é também o produtor de software um possível perigo? Estas são as perguntas a que o Estado, a quem está confiada a confidencialidade das informações e que dispõe da privacidade dos seus cidadãos, tem de responder.
O apoio técnico ao software livre é outras das vantagens desta solução pois permite que, mesmo na prestação de serviços de apoio técnico, o Estado tenha uma maior liberdade de escolha do fornecedor ou mesmo na escolha entre apoio técnico interno e externo. Esta é uma mais-valia também para a incorporação de conhecimento nacional na cadeia de valor das soluções de tecnologia.
O investimento na migração (mudança de sistema) é significativo. Mas se isto é verdade em relação à mudança para o software livre, é igualmente verdade para mudança de um software não livre para outro.
Sabendo-se que, quanto mais tarde se faz a migração, mais difícil ela será, a questão é saber se o Estado,