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31 | II Série A - Número: 125 | 22 de Julho de 2010

Entre outras medidas, este decreto redefine o limiar mínimo de remuneração que o desempregado tem que aceitar, sob pena de perder o direito ao subsídio. Este passa a ser considerado como «aquele que garanta uma retribuição ilíquida igual ou superior ao valor da prestação de desemprego, acrescido de 10% se a oferta de emprego ocorrer durante os primeiros 12 meses de concessão de prestações de desemprego, ou igual ou superior ao valor da prestação de desemprego, se aquela ocorrer no decurso ou após o 13.º». Por outro lado, é estipulado como valor máximo do montante mensal do subsídio de desemprego 75% do valor líquido da remuneração de referência, não podendo o mesmo exceder o triplo do valor dos indexantes dos apoios sociais (IAS) e nem o valor líquido da remuneração de referência que serviu de base de cálculo ao subsídio de desemprego.
Na prática, o Decreto-Lei n.º 72/2010, de 18 de Junho, vem ditar a redução dos salários dos trabalhadores, aumentar a exploração laboral e incentivar o desemprego. As suas consequências serão catastróficas, ainda para mais numa época de aumento exponencial do desemprego e de profunda debilidade económica das famílias portuguesas.
Segundo o Instituto Nacional de Estatística (INE), a taxa de desemprego estimada para o 1.º trimestre de 2010 foi de 10,6%, ou seja, contabilizaram-se, nos termos oficiais determinados pelo INE, 592,2 mil desempregados, verificando-se um acréscimo de 19,4%, face ao trimestre homólogo, e de 5,1% em relação ao trimestre anterior. O número de empregados diminuiu 1,8%, quando comparado com o mesmo trimestre de 2009, e 0,3%, relativamente ao trimestre anterior. Entre o universo de desempregados, registaram-se mais de 90 mil desempregados de longa duração, o que explicou 93,6% do aumento global do desemprego. Entre os 592,2 mil desempregados, mais de 54 mil são licenciados.
Em Abril, conforme dados divulgados pelo Eurostat, a taxa de desemprego em Portugal quebrou um novo recorde, fixando-se em 10,8% da população activa, o que equivale à quarta taxa de desemprego mais elevada da Zona Euro.
Em Maio, a taxa de desemprego voltou, novamente, a subir, contrariando, inclusive, a tendência de redução patente entre os países membros da Organização para a Cooperação e do Desenvolvimento Económico (OCDE). Segundo o relatório da OCDE, Portugal tinha, em Maio, uma taxa de desemprego de 10,9%, o equivalente a 600 mil desempregados.
Não obstante todos os indicadores apontarem para a agudização do crescimento do desemprego, o Governo do Partido Socialista mantém, inexplicavelmente, um optimismo determinado, tendo o próprio primeiro-ministro, José Sócrates, declarado publicamente que existem indícios de quebra do desemprego que «dão ânimo».
A par do aumento exponencial do desemprego, as condições de vida dos portugueses e das portuguesas tem vindo a degradar-se de forma notória, em consequência das medidas introduzidas no Orçamento de Estado para 2010 e no Programa de Estabilidade e Crescimento 2010-2013, da diminuição das pensões, do corte nas prestações sociais, do acentuado desinvestimento público e do aumento do custo de vida.
A revogação do Decreto-Lei n.º 72/2010, de 18 de Junho, constitui, neste contexto, um imperativo, no sentido do garante de uma maior justiça social, da defesa do direito dos trabalhadores e de uma verdadeira medida de combate à crise.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda, apresentam o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.º Objecto

O presente diploma revoga o Decreto-Lei n.º 72/2010, de 18 de Junho, que altera o regime jurídico de protecção no desemprego.

Artigo 2.º Norma revogatória

É revogado o Decreto-Lei n.º 72/2010, de 18 de Junho.