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30 | II Série A - Número: 125 | 22 de Julho de 2010

análise individualizada das situações. Só depois de verem a prestação diminuir ou acabar, os beneficiários poderão reclamar junto dos serviços da segurança social para tentarem travar o processo.
No que concerne ao Rendimento Social de Inserção, as medidas introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de Junho, são ainda mais profundas. Além das alterações já enunciadas no que concerne à verificação das condições de recurso, é previsto, nomeadamente, a obrigatoriedade de aceitação, por parte dos beneficiários, de «trabalho socialmente necessário», a diminuição directa do montante da prestação a atribuir, o fim dos apoios à maternidade e apoios complementares anteriormente consagrados, entre outros. O Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de Junho, configura um profundo ataque aos direitos sociais. Mais uma vez, são os mais desprotegidos do nosso país a pagar a crise. A aplicação do novo regime levará à exclusão de milhares de famílias que beneficiam dos apoios, subsídios e prestações abrangidos, o que se traduzirá no aumento da pobreza e exclusão e no aumento das dificuldades de quem menos tem. Em causa estão direitos fundamentais: o acesso à saúde, à educação, à protecção na maternidade e paternidade, à habitação, à protecção em caso de desemprego. Direitos estes que estão consagrados na Constituição da República Portuguesa e cuja concretização deve necessariamente ser assegurada por um Estado de direito democrático.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda, apresentam o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.º Objecto

O presente diploma revoga o Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de Junho, que redefine as condições de acesso aos apoios sociais.

Artigo 2.º Norma revogatória

É revogado o Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de Junho.

Artigo 3.º Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor com a aprovação do Orçamento do Estado para o ano subsequente ao da sua publicação.

Assembleia da República, 15 de Julho de 2010.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda: Helena Pinto — Catarina Martins — José Manuel Pureza — Francisco Louçã — Cecília Honório — Mariana Aiveca — Ana Drago — Pedro Soares — José Moura Soeiro — Luís Fazenda — João Semedo — Rita Calvário — José Gusmão — Heitor Sousa — Fernando Rosas — Pedro Filipe Soares.

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PROJECTO DE LEI N.º 395/XI (1.ª) REVOGA O DECRETO-LEI N.º 72/2010, DE 18 DE JUNHO, QUE ALTERA O REGIME JURÍDICO DE PROTECÇÃO NO DESEMPREGO

Exposição de motivos

As alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 72/2010, de 18 de Junho, ao Regime Jurídico de Protecção no Desemprego, traduzir-se-ão, inevitavelmente, no aumento do número de desempregados sem qualquer tipo de apoio e na diminuição substancial do valor das prestações atribuídas.