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10 | II Série A - Número: 127 | 24 de Julho de 2010
Artigo 391.º-F (Recorribilidade) — Na redacção do Projecto de Lei n.º 173/XI (1.ª) (CDS-PP) para o artigo 391.º-F — prejudicada em consequência da aprovação de proposta alternativa; — Na redacção dos Projectos de Lei n.os 38/XI (1.ª) e 178/XI (1.ª) (PCP) — substituição da epígrafe e do corpo — aprovado com votos a favor do PS e do PCP e a abstenção do PSD, do CDS-PP e do BE, passando a ter a epígrafe ―Sentença‖. Em consequência, ç renumerado o anterior artigo 391.º-F, que passa a 391.º-G (Recorribilidade), constando do texto final, nos aditamentos ao Código de Processo Penal.
— Na redacção da Proposta de Lei n.º 12/XI (1.ª) (GOV) — prejudicada em consequência da aprovação da redacção do PJL n.º 178/XI (1.ª) (em coincidência com a redacção do artigo 389.º-A, para o qual remete);
Artigo 392.º (Quando tem lugar) — Na redacção do Projecto de Lei n.º 173/XI (1.ª) (CDS-PP) — rejeitado com votos contra do PS, do BE e do PCP, a favor do CDS-PP e a abstenção do PSD; — Na redacção dos Projectos de Lei n.os 38/XI (1.ª) e 178/XI (1.ª) (PCP) — rejeitado com votos contra do PS, a favor do PCP e a abstenção do PSD, CDS-PP e BE;
Artigo 393.º (Partes civis) — Na redacção do Projecto de Lei n.º 173/XI (1.ª) (CDS-PP) — retirado pelo proponente a favor da redacção dos Projectos de Lei n.os 38/XI (1.ª) e 178/XI (1.ª) (PCP); — Na redacção dos Projectos de Lei n.os 38/XI (1.ª) e 178/XI (1.ª) (PCP) (incluindo proposta de emenda legística da referência legal do final do n.º 2) — aprovado com votos a favor do CDS-PP e do PCP e a abstenção do PS, do PSD e do BE;
Artigo 394.º (Requerimento) — Na redacção do Projecto de Lei n.º 173/XI (1.ª) (CDS-PP) — rejeitado com votos contra do PS, a favor do CDS-PP e a abstenção do PSD, BE e PCP; — Na redacção dos Projectos de Lei n.os 38/XI (1.ª) e 178/XI (1.ª) (PCP) — rejeitado com votos contra do PS, a favor do PCP e a abstenção do PSD, CDS-PP e BE;
Artigo 395.º (Rejeição do requerimento) — Na redacção do Projecto de Lei n.º 173/XI (1.ª) (CDS-PP) para um artigo 395.º (Tramitação subsequente) — prejudicada em consequência da rejeição de proposta anterior; — Na redacção dos Projectos de Lei n.os 38/XI (1.ª) e 178/XI (1.ª) (PCP) para um artigo 395.º e do Projecto de Lei n.º 173/XI (1.ª) (CDS-PP) para um artigo 396.º, com redacção idêntica e igual epígrafe (Rejeição liminar do requerimento) — rejeitado com votos contra do PS, a favor do CDS-PP e do PCP e a abstenção do PSD e BE;
Artigo 396.º (Notificação e oposição do arguido) — Na redacção dos Projectos de Lei n.os 38/XI (1.ª) e 178/XI (1.ª) (PCP) para um artigo 396.º e do Projecto de Lei n.º 173/XI (1.ª) (CDS-PP) para um artigo 397.º, com redacção idêntica e igual epígrafe (Processamento no caso de concordância do arguido) — rejeitado com votos contra do PS, a favor do CDS-PP e do PCP e a abstenção do PSD e BE;
Artigo 397.º (Decisão) — Na redacção dos Projectos de Lei n.os 38/XI (1.ª) e 178/XI (1.ª) (PCP) para um artigo 397.º e do Projecto de Lei n.º 173/XI (1.ª) (CDS-PP) para um artigo 398.º, com redacção idêntica e igual epígrafe (Processamento no caso de oposição do arguido) — prejudicada em consequência da rejeição de proposta anterior para o n.º 5 do artigo 394.º;
Artigo 398.º (Prosseguimento do processo) — Na redacção dos Projectos de Lei n.os 38/XI (1.ª) e 178/XI (1.ª) (PCP) — revogação do artigo — prejudicada em consequência da rejeição de proposta anterior;

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