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2 | II Série A - Número: 001 | 16 de Setembro de 2010

PROJECTO DE REGIMENTO N.º 2/XI (1.ª) (PRIMEIRA ALTERAÇÃO AO REGIMENTO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA N.º 1/2007)

Relatório da discussão e votação nos termos do n.º 3 do artigo 267.º do Regimento da Assembleia da República e texto final da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

Relatório da discussão e votação nos termos do n.º 3 do artigo 267.º do Regimento da Assembleia da República

1 — O projecto de Regimento em epígrafe, da iniciativa dos Grupos Parlamentares do PS, PSD e CDS-PP, baixou à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias em 22 de Julho de 2010, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 267.º do Regimento da Assembleia da República.
2 — Na reunião de 15 de Setembro de 2010, nas quais se encontravam presentes todos os grupos parlamentares, à excepção de Os Verdes, a Comissão procedeu à discussão e votação do projecto de Regimento, de que resultou o seguinte:

— Intervieram na discussão os Srs. Deputados Filipe Neto Brandão, do PS, Hugo Velosa, do PSD, Nuno Magalhães, do CDS-PP, José Gusmão, do BE, e António Filipe, do PCP, que apreciaram e debateram as soluções do projecto de Regimento; — Procedeu-se à discussão e votação de todos os artigos do projecto de Regimento nos seguintes termos:

Artigo 1.º do projecto de Regimento (alteração do Regimento) — aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP, a abstenção do BE e votos contra do PCP; Artigo 2.º do projecto de Regimento (aditamento ao Regimento) — aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP, a abstenção do BE e votos contra do PCP.

Segue em anexo o texto final do projecto de Regimento n.º 2/XI (1.ª).

Palácio de São Bento, 15 de Setembro de 2010 O Presidente da Comissão, Osvaldo Castro.

Texto final

Artigo 1.º Alteração ao Regimento da Assembleia da República n.º 1/2007, de 20 de Agosto

Os artigos 211.º e 270.º do Regimento da Assembleia da República n.º 1/2007, de 20 de Agosto, passam a ter a seguinte redacção:

«Artigo 211.º (… )

1 — A apreciação na especialidade do Orçamento do Estado tem a duração máxima de 20 dias, sendo organizada e efectuada pela comissão parlamentar competente em razão da matéria, ouvida a Conferência dos Presidentes das Comissões Parlamentares, de modo a discutir-se, sucessivamente, o orçamento de cada ministério, nele intervindo os respectivos membros do Governo.
2 — (anterior n.º 3) 3 — O debate na especialidade dos artigos da proposta de lei e das respectivas propostas de alteração decorre no Plenário da Assembleia da República, tendo a duração mínima de três dias e a máxima de quatro.
4 — A votação na especialidade dos artigos da proposta de lei e dos mapas orçamentais, bem como das respectivas propostas de alteração, tem lugar na comissão parlamentar competente em razão da matéria.