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3 | II Série A - Número: 001 | 16 de Setembro de 2010

5 — Concluído o debate e a votação na especialidade, cada grupo parlamentar, por ordem crescente de representatividade, e o Governo, que encerra, têm direito a efectuar declarações que antecedem a votação final global.
6 — (…) 7 — Os partidos podem propor a avocação pelo Plenário de artigos do Orçamento do Estado e de propostas de alteração, ficando dispensada a aplicação do disposto no artigo 151.º até ao limite definido na grelha constante do Anexo III.

Artigo 270.º (… )

a) (…) b) (…) c) A grelha de avocações pelo Plenário em matéria de votação na especialidade do Orçamento do Estado, como Anexo III.»

Artigo 2.º Aditamento ao Regimento da Assembleia da República n.º 1/2007, de 20 de Agosto

É aditado o seguinte Anexo III ao Regimento da Assembleia da República n.º 1/2007, de 20 de Agosto:

«Anexo III (a que se refere o n.º 7 do artigo 211.º do Regimento)

Avocações em matéria de Orçamento do Estado:

Até 5 Deputados — 2 avocações; Até 10 Deputados — 5 avocações; Até 15 Deputados — 7 avocações; Até um quinto do número de Deputados — 10 avocações; Um quinto ou mais do número de Deputados — 12 avocações.

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PROJECTO DE LEI N.º 288/XI (1.ª) (CONSAGRA O DIREITO DOS CIDADÃOS AOS CUIDADOS PALIATIVOS, DEFINE A RESPONSABILIDADE DO ESTADO EM MATÉRIA DE CUIDADOS PALIATIVOS E CRIA A REDE NACIONAL DE CUIDADOS PALIATIVOS)

Parecer da Comissão de Saúde e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

Parecer

Parte I — Considerandos

1 — Introdução: Em 31 de Maio de 2010 o Grupo Parlamentar do BE tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República o projecto de lei n.º 288/XI (1.ª), que «Consagra o direito dos cidadãos aos cuidados paliativos, define a responsabilidade do Estado em matéria de cuidados paliativos e cria a rede nacional de cuidados paliativos».
Esta iniciativa é apresentada, no âmbito do poder de iniciativa da lei, em conformidade com o disposto na Constituição (n.º 1 do artigo 167.º) e no Regimento (artigo 118.º). Exercer a iniciativa da lei constitui um dos