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18 | II Série A - Número: 012 | 7 de Outubro de 2010

Ainda a este propósito, importa referir que a Assembleia da República aprovou, em 2003, a Resolução n.º 24/2003, de 2 de Abril, que previa a realização, no prazo de um ano, de uma inventariação de todos os edifícios públicos que contivessem amianto na sua construção e a elaboração de um plano de remoção desses materiais. Para além disso, previa ainda a proibição total do uso de amianto na construção de edifícios públicos, designadamente em construções escolares e em equipamentos de saúde e desportivos.
Desde então esta resolução nunca chegou a ser desenvolvida, aparecendo só em 2008 inscrita como uma das actividades prevista na Estratégia Nacional para a Segurança e Saúde no Trabalho — aprovada em Conselho de Ministros de 1 de Abril de 2008, através da Resolução n.º 59/2008.
A Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), entidade com competências para promover a segurança e saúde no trabalho, tem desde 2008, na Estratégia Nacional para a Segurança e Saúde no Trabalho, o referencial da sua acção para o período de referência, 2008-2012.
Esse documento tem por base a Estratégia Europeia para a SST 2007-2012, que, após a sua adaptação à realidade nacional, apresenta como objectivo central a redução significativa e sustentada dos acidentes de trabalho e das doenças relacionadas com o trabalho.
A sua implementação é garantida (e monitorizada) através de planos anuais, aprovados em sede de conselho consultivo da ACT, existindo até à data dois balanços de execução da Estratégia, entre os quais o último, efectuado no final do ano de 2009.
Tendo por base o balanço de 2010 relativo à actividade de 2009, verifica-se que entre as 59 medidas que integram a Estratégia Nacional, três estão relacionadas com a exposição, utilização e remoção de amianto, e que dessas apenas uma se encontra em execução, mantendo-se as outras por iniciar.
Importa ainda referir que, no contexto deste último balanço, foi desenvolvida, durante o ano de 2009, uma Acção de Prevenção e Controlo do Risco ao Amianto, que resultou em 538 visitas dirigidas ao risco de exposição dos trabalhadores ao amianto, tendo-se verificado, como resultado dessa actividade inspectiva, 244 situações irregulares, das quais 10 foram objecto de notificação de suspensão imediata de trabalhos por estarem associadas a uma probabilidade séria de lesão da vida, integridade física ou saúde dos trabalhadores.
Tendo por base não só os dados anteriores mas os estudos empíricos e científicos que já demonstraram a relação directa entre as fibras de amianto e o perigo que as mesmas representam para a saúde pública quando inaladas (provocando amiantose, o cancro do pulmão ou o mesotelioma), onde o risco varia em razão directa com a exposição a essa substância, e ainda que não estejam provados os níveis seguros de exposição a essas fibras, deve-se, em casos como este, aplicar-se o princípio da precaução e da prevenção, envidando todos os esforços, bem como aplicando todas as medidas necessárias e adequadas ao alcance para eliminar e/ou minimizar, sempre por esta ordem de prioridade, a materialização desse risco.
Pelo exposto, a Assembleia da República, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, delibera recomendar ao Governo:

Que desenvolva com carácter de urgência, no segundo semestre do ano de 2010, as duas medidas da Estratégia Nacional de Segurança e Saúde 2008-2012 que se encontram em falta e que permitirão ajudar na resolução do problema do amianto dos edifícios públicos em Portugal, através da:

1 — Concretização da Resolução n.º 24/2003, da Assembleia da República, sobre a utilização de amianto em edifícios públicos e inventariação de todos os edifícios públicos que contém amianto na sua construção e um plano de remoção desses materiais; 2 — Regularização do processo de certificação das empresas para a remoção do amianto.

Assembleia da República, 27 de Setembro de 2010 Os Deputados do CDS-PP: Pedro Mota Soares — Paulo Portas — Nuno Magalhães — João Rebelo — Abel Baptista — Teresa Caeiro — Hélder Amaral — João Pinho de Almeida — Telmo Correia — Artur Rêgo — José Manuel Rodrigues — Cecília Meireles — Michael Seufert — Raúl de Almeida — João Serpa Oliva — Assunção Cristas — José Ribeiro e Castro — Isabel Galriça Neto — Filipe Lobo D'Ávila — Pedro Brandão Rodrigues.

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