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32 | II Série A - Número: 012 | 7 de Outubro de 2010

construção foi apresentada no âmbito do Orçamento do Estado para 2010, em sede do Programa de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração Central.
Este equipamento deverá ser enquadrado pelas normas legislativas que o qualificam, nomeadamente o Decreto-Lei n.º 28/96, de 2 de Abril, relativo à protecção dos animais no abate e ou occisão, que determina que «a construção, as instalações e os equipamentos dos matadouros, bem como o seu funcionamento, devem ser concebidos e utilizados de forma a evitar aos animais qualquer excitação, dor ou sofrimento inúteis», bem como pelas normas comunitárias orientadoras.
A 23 de Abril de 2010, em resposta a uma pergunta do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, o Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas admitiu «que se pode justificar a existência de um matadouro no Algarve, com sustentabilidade do foro de gestão económico-financeira, bem como com higiene e segurança sanitária dos géneros alimentícios».
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis a Assembleia da República recomenda ao Governo que:

Promova a construção do matadouro público regional do Algarve, solução imediata de abate para as características de produção animal da região, no sentido de ultrapassar os constrangimentos causados aos produtores, com consequências para os consumidores e para a economia da região.

Assembleia da República, 1 de Outubro de 2010 As Deputadas e os Deputados do BE: Cecília Honório — Rita Calvário — Pedro Soares — José Manuel Pureza — Mariana Aiveca — Helena Pinto — Fernando Rosas — Francisco Louçã — Heitor Sousa — Catarina Martins — João Semedo — José Moura Soeiro — Luís Fazenda — José Gusmão — Pedro Filipe Soares — Ana Drago.

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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 278/XI (2.ª) RECOMENDA AO GOVERNO QUE CORRIJA COM URGÊNCIA O TARIFÁRIO DAS PORTAGENS NA A21 — AUTO-ESTRADA ERICEIRA-MALVEIRA-A8

No passado dia 27 de Janeiro de 2010 deu entrada na Assembleia da República uma petição subscrita por mais de 5000 cidadãos, que reclamam por portagens justas na A21.
De facto, efectuando um simples cálculo comparativo com o nível das tarifas praticados, em média, no 1.º troço da A8 (lanço Loures/Bombarral) com o que se passa na A21, verifica-se que, para a classe de ligeiros (Classe 1), o custo/km da portagem no troço Ericeira-Malveira é cerca de 50% mais elevado que na autoestrada vizinha, a A8.
Esta enorme discrepância resultou de um aumento brutal das tarifas de portagem praticadas naquela infraestrutura rodoviária, ocorrido no início de Setembro de 2009, na sequência de uma alegada transferência da auto-estrada em questão «para a posse do Estado» (tal como noticiou a comunicação social, na altura) ou, mais rigorosamente, para a empresa pública Estradas de Portugal, SA. O aumento das tarifas, cumprido em todas as classes de portagem, nunca foi justificado e incluiu aumentos de +350% na classe 1, +375% na classe 2, +365% na classe 3 e +368% na classe 4.
Estas circunstâncias totalmente inesperadas determinaram inúmeras reacções e justos protestos por parte das populações do concelho de Mafra, que se traduziram na petição referida, mas que têm sido acompanhadas de inúmeras manifestações de repúdio contra as entidades que legitimaram, por acção ou omissão, tais aumentos, nomeadamente a Câmara Municipal de Mafra e as Estradas de Portugal, SA. A tal protesto e indignação geral, a Câmara Municipal e as Estradas de Portugal têm procurado furtar-se às suas responsabilidades, com o «argumento» de que todo este processo tem uma responsabilidade, e ela compete ao Governo.
Não pode também deixar de ser referido que, recentemente, o Tribunal de Contas, no seu Relatório de Auditoria n.º 4/2010, veio declarar ilegal todo o processo de decisão, construção, concessão e exploração, alegadamente cometido à empresa municipal Mafratlântico, EM, mas que, de facto, foi mandada construir por