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29 | II Série A - Número: 012 | 7 de Outubro de 2010

Nestes termos e nos das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, propomos a seguinte resolução:

1 — А Assembleia da República recomenda ao Governo que proceda ao pagamento integral aos trabalhadores portugueses da Base das Lajes do valor correspondente às perdas decorrentes do incumprimento do acordo laboral que integra o Acordo de Cooperação e Defesa entre a República Portuguesa e os Estados Unidos da América e do respectivo regulamento do trabalho, designadamente do resultado da diferença entre a base de cálculo apurada para a actualização salarial em cada ano na decorrência do inquérito salarial e o aumento efectivamente aplicado pelo Governo americano.
2 — О pagamento em causa deverá ter por base о incumprimento do mencionado acordo em todos os anos em que este se verificou, independentemente de ter sido accionado o processo formal de queixas previsto no mesmo.
3 — No caso de se revelar impossível a obtenção pela parte americana dos fundos correspondentes à divída aos trabalhadores, sejam as entidades portuguesas — Governo da República e/ou Governo Regional — a proceder ao respectivo pagamento.
4 — Que numa próxima revisão do acordo laboral se acautele: uma cota mínima de funcionários portugueses no contingente laboral, a fixação de prazos aos diversos níveis de resolução de conflitos existentes no Acordo de forma a permitir aos trabalhadores o recurso aos tribunais, a subsidiariedade da legislação laboral portuguesa em caso de diferendo de interpretação ou omissão no actual Acordo e regulamento de trabalho e a aplicação dos aumentos salariais em Janeiro de cada ano.

Palácio de São Bento, 30 de Setembro de 2010 Os Deputados do PSD: Mota Amaral — Joaquim Ponte.

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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 276/XI (2.ª) RECOMENDA AO GOVERNO A PUBLICAÇÃO DO DESPACHO DE CLASSIFICAÇÃO DO COMPLEXO DAS SETE FONTES E A ADOPÇÃO DE MEDIDAS PARA A SUA PROTECÇÃO

O sistema oitocentista de abastecimento de água à cidade de Braga, conhecido por Sete Fontes, consubstancia uma obra hidráulica de grande importância patrimonial e um testemunho de arquitectura barroca, destinada a melhorar as condições da vida da cidade de então.
Contemporâneo do Aqueduto das Águas Livres, em Lisboa, o Complexo das Sete Fontes colocou a cidade de Braga num inquestionável patamar de avanço técnico e urbano ao nível europeu.
De inestimável valor histórico, o complexo manteve-se funcional e preservado durante séculos, permitindo o abastecimento de água a grande parte da cidade de Braga, a que acresce o interesse ambiental das nascentes e linhas de água nele contidos, assim como toda a área verde integrante.
A 7 de Maio de 2003 o conselho consultivo do antigo Instituto Português do Património Arquitectónico propôs a classificação daquele património como Monumento Nacional, tendo o respectivo despacho de homologação sido exarado a 29 de Maio de 2003. Pese embora a conclusão do processo de classificação dependa de publicação em Diário da República, a verdade é que até ao momento não se conhece qualquer portaria por parte do Ministério da Cultura nesse sentido.
Segundo a Lei n.º 107/2001, de 8 de Setembro, a protecção legal dos bens culturais assenta na classificação e na inventariação (ponto 1 do artigo 6.º), cujos critérios genéricos de apreciação podem ser «o interesse do bem como testemunho simbólico», «o valor estético, técnico ou material intrínseco do bem», «a concepção arquitectónica, urbanística e paisagística», «a extensão do bem e o que nela se reflecte do ponto de vista da memória colectiva» e «as circunstâncias susceptíveis de acarretarem diminuição ou perda da perenidade ou da integridade do bem» (alíneas c), e), f), g) e i).
Ora, volvidos mais de sete anos, o Complexo das Sete Fontes tem sido objecto de ameaças várias, designadamente pelos interesses urbanísticos e pelas acessibilidades ao novo Hospital Central de Braga, situação que tem merecido a preocupação de técnicos da área do património e que motivou a apresentação, a 6 de Maio de 2010, da petição n.º 64/XI (1.ª), subscrita por, aproximadamente, 6000 cidadãos.