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85 | II Série A - Número: 013 | 9 de Outubro de 2010

expropriação dos solos para a instalação de novas áreas habitacionais e renovação de outras; ah) O Decreto-Lei n.º 478/75, de 1 de Setembro, que nacionalizava a Setenave — Estaleiros Navais de Setúbal, SARL, e os Estaleiros Navais de Viana do Castelo, SARL; ai) O Decreto-Lei n.º 479/75, de 3 de Setembro, que promulgava a orgânica do Ministério para o Planeamento e Coordenação Económica; aj) O Decreto-Lei n.º 484/75, de 4 de Setembro, que estabelecia o valor da tarifa a que ficam sujeitos os estabelecimentos do Estado que prossigam actividades de natureza fabril ou comercial; al) O Decreto-Lei n.º 532/75, de 25 de Setembro, que nacionalizava a Companhia União Fabril, SARL — CUF; am) O Decreto-Lei n.º 545/75, d 29 de Setembro, que determinava que fosse a Junta Autónoma das Estradas a administrar as verbas do Fundo de Renovação de Material; an) O Decreto-Lei n.º 561/75, de 2 de Outubro, que nacionalizou a Sociedade de Gestão e Financiamentos, SARL, e a Sociedade Geral de Comércio, Indústria e Transportes, SARL; ao) O Decreto-Lei n.º 606/75, de 3 de Novembro, que estabelecia normas sobre o regime de preços e comercialização dos adubos; ap) O Decreto-Lei n.º 609-A/75, de 8 de Novembro, que estabelecia medidas a observar na comercialização do arroz.
aq) O Decreto-Lei n.º 628/75, de 13 de Novembro, que nacionalizava a Companhia das Lezírias do Tejo e Sado, SARL; ar) O Decreto-Lei n.º 657/75, de 21 de Novembro, que regulava o abono de gratificações ao pessoal empregado em serviços insalubres e outros de carácter especial; as) O Decreto-Lei n.º 664/75, de 22 de Novembro, que prorrogava prazo relativo a mútuas de seguros; at) O Decreto-Lei n.º 701-C/75, de 17 de Dezembro, que nacionalizou a SOFAMAR, Sociedade de Fainas de Mar e Rio; au) O Decreto-Lei n.º 701-E/75, de 17 de Dezembro, que nacionalizou a SOCARMAR, Sociedade de Cargas e Descargas Marítimas; ax) O Decreto-Lei n.º 716/75, de 20 de Dezembro, que prorrogava a época de funcionamento das zonas de jogo temporário; az) O Decreto-Lei n.º 749/75, de 31 de Dezembro, que regulava o provimento no quadro da Inspecção de Seguros.

Artigo 8.º Agricultura e pescas

São revogados, nas áreas de atribuições da agricultura e das pescas:

a) O Decreto-Lei n.º 91/75, de 28 de Fevereiro, que criava mais um lugar de vice-presidente no Instituto de Reorganização Agrária; b) O Decreto-Lei n.º 92/75, de 28 de Fevereiro, que transferia atribuições entre direcções da Secretaria de Estado das Pescas; c) O Decreto-Lei n.º 151/75, de 22 de Março, que prorrogava o prazo de contracção de empréstimo por parte do fundo de Renovação e Apetrechamento da Pesca.
d) O Decreto-Lei n.º 407-B/75, de 30 de Julho, que declarava indisponível e submetida a controlo estadual toda a produção de cortiça amadia extraída ou a extrair na campanha de 1975; e) O Decreto-Lei n.º 482/75, de 4 de Setembro, que autorizava o Secretário de Estado das Pescas a contratar pessoal; f) O Decreto-Lei n.º 588-A/75, de 21 de Outubro, que criava no Ministério da Agricultura e Pescas o cargo de Subsecretário de Estado Adjunto do Ministro; g) O Decreto-Lei n.º 589/75, de 22 de Outubro, que permitia ao Instituto de Reorganização Agrária adquirir maquinaria agrícola para colocar à disposição dos agricultores; h) O Decreto-Lei n.º 737-A/75, de 23 de Dezembro, que extinguia o Serviço de Campanha de Fomento Pecuário;