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82 | II Série A - Número: 013 | 9 de Outubro de 2010

pessoal civil das Forças Armadas; bj) O Decreto-Lei n.º 713-C/75, de 19 de Dezembro, que prorrogava prazo relativo a apreensão de material de guerra; bl) O Decreto-Lei n.º 739/75, de 31 de Dezembro, sobre a transição de pessoal das Oficinas Gerais de Armas e Electrónica; bm) O Decreto-Lei n.º 740/75, de 31 de Dezembro, que integrava as Oficinas Gerais de Armas e Electrónica no Arsenal do Alfeite.

Artigo 5.º Administração interna

São revogados, na área de atribuições da administração interna:

a) O Decreto-Lei n.º 24/75, de 23 de Janeiro, que previa várias regras sobre os funcionários interinos; b) O Decreto-Lei n.º 40/75, de 1 de Fevereiro, que regulava as gratificações das comissões de inquéritos e sindicâncias; c) O Decreto-Lei n.º 102/75, de 5 de Março, relativo às competências dos governadores civis; d) O Decreto-Lei n.º 120/75, de 10 de Março, relativo à distribuição de lucros da Lotaria Nacional; e) O Decreto-Lei n.º 154/75, de 25 de Março, sobre os quadros das Direcções-Gerais da Função Pública e da Organização Administrativa; f) O Decreto-Lei n.º 178/75, de 2 de Abril, que fixava o vencimento dos Altos-Comissários dos territórios ultramarinos; g) O Decreto-Lei n.º 192/75, de 12 de Abril, que regulava o regresso à metrópole do pessoal da Polícia de Segurança Pública; h) O Decreto-Lei n.º 242/75, de 21 de Maio, que alterava o regime das quotizações do pessoal da Polícia de Segurança Pública; i) O Decreto-Lei n.º 278/75, de 5 de Junho, que criava o Gabinete de Planeamento da Região do Algarve; j) O Decreto-Lei n.º 286/75, de 9 de Junho, que regulava os Tribunais Municipais de Lisboa e do Porto; l) O Decreto-Lei n.º 294/75, de 16 de Junho, que garantiu uma remuneração mínima os funcionários públicos; m) O Decreto-Lei n.º 300/75, de 20 de Junho, que autorizou a Câmara Municipal de Lisboa a alterar o contrato celebrado com a Lisbon Electric Tramways, Ltd, e a Companhia Carris de Ferro de Lisboa, SARL; n) O Decreto-Lei n.º 322-A/75, de 27 de Junho, que prorrogava o prazo de disposições transitórias do regime dos agentes de autoridade.
o) O Decreto-Lei n.º 333/75, de 2 de Julho, que autorizava a Câmara Municipal de Lisboa a subsidiar a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa; p) O Decreto-Lei n.º 339-A/75, de 2 de Julho, que atribuía à Junta de Planeamento da Madeira os poderes necessários para saneamento dos serviços do Estado e dos corpos administrativos; q) O Decreto-Lei n.º 362/75, de 10 de Julho, que definia normas sobre a emanação de diplomas relativos às condições gerais de prestação de trabalho dos trabalhadores da função pública; r) O Decreto-Lei n.º 385/75, de 22 de Julho, que alterava as normas sobre as linhas gerais de política e de gestão do pessoal da função pública; s) O Decreto-Lei n.º 405/75, de 29 de Julho, que estabelecia o regime e o quantitativo das diuturnidades e outros benefícios a abonar ao pessoal dos batalhões de sapadores bombeiros; t) O Decreto-Lei n.º 410/75, de 7 de Agosto, que regulava a readmissão de pessoal que haja deixado o serviço por motivo de prestação de serviço militar; u) O Decreto-Lei n.º 414/75, de 8 de Agosto, que autorizava a Comissão Coordenadora de Apreciação da Prática Urbanística a recrutar pessoal; v) O Decreto-Lei n.º 421-A/75, de 9 de Agosto, que concedia um subsídio de férias ao pessoal militar e militarizado da Polícia de Segurança Pública e da Guarda Nacional Republicana; x) O Decreto-Lei n.º 436/75, de 16 de Agosto, que dissolvia os órgãos sociais da Companhia Nacional Editora, SARL;