O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

3 | II Série A - Número: 014 | 13 de Outubro de 2010

— A valorização do salário mínimo nacional; — A redução progressiva do horário de trabalho sem perda de direitos; — A especificação de garantias especiais da retribuição dos trabalhadores; — A garantia de vínculo público de nomeação dos trabalhadores da Administração Pública; — A garantia do carácter público, universal e solidário da segurança social; — A valorização das pensões e reformas e a protecção dos direitos adquiridos em matéria de segurança social; — A constitucionalização de um rendimento mínimo de subsistência a todos os cidadãos; — A gratuitidade dos cuidados de saúde, através de um Serviço Nacional de Saúde universal, geral e gratuito; — A gratuitidade de acesso a todos os graus de ensino; — A consagração inovadora do direito de todos os cidadãos à água e ao saneamento básico; — A introdução de um artigo inovador sobre política de pescas e do mar; — A atribuição ao Presidente da República de competências na área dos serviços de informações; — A intervenção obrigatória do Governo, da Assembleia da República e do Presidente da República na decisão de envio de forças militares para o estrangeiro; — A eliminação da possibilidade de diminuição do número de deputados da Assembleia da República, bem como da possibilidade de existência de círculos uninominais; — O aumento das matérias incluídas na reserva de competência da Assembleia da República; — A elevação das leis das finanças locais e das finanças das regiões autónomas à categoria de leis orgânicas; — A consagração da possibilidade da Assembleia da República suspender a aplicação de decretos-lei do Governo quando submetidos a apreciação parlamentar; — O reforço das competências de fiscalização do Tribunal de Contas; — O reforço da autonomia do Ministério Público, designadamente com a constitucionalização do Conselho Superior do Ministério Público, o aumento das suas competências e a alteração da sua composição; — A audição dos partidos representados nas assembleias legislativas das regiões autónomas para a nomeação e exoneração do Representante da República; — A aplicação do regime de incompatibilidades e impedimentos da Assembleia da República e do Governo às assembleias das regiões autónomas e aos governos regionais; — A garantia de eleição directa das câmaras municipais; — A eliminação da exigência de referendo para a criação de regiões administrativas; — A consagração da natureza civil de todas as forças de segurança e a eliminação das restrições constitucionais ao direito à greve dos seus profissionais; — A consagração de uma acção constitucional de defesa dos cidadãos contra violações de direitos, liberdades e garantias por parte dos poderes públicos, a exercer directamente junto do Tribunal Constitucional.

Nestes termos, ao abrigo do artigo 285.º da Constituição e da alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português apresentam o seguinte projecto de revisão constitucional:

Artigo único

1 — São alterados os artigos 9.º, 13.º, 14.º, 15.º, 20.º, 23.º, 27.º, 32.º, 33.º, 35.º, 38.º, 56.º, 58.º, 59.º, 63.º, 64.º, 66.º, 68.º, 71.º, 72.º, 74.º, 81.º, 93.º, 99.º, 113.º, 115.º, 133.º, 135.º, 148.º, 149.º, 153.º, 154.º, 161.º, 164.º, 165.º, 166.º, 167.º, 169.º, 197.º, 209.º, 214.º, 218.º, 219.º, 220.º, 223.º, 230.º, 231.º, 242.º, 252.º, 256.º, 267.º, 269.º, 270.º, 272.º, 274.º, 275.º, 279.º, 282.º, 284.º e 285.º da Constituição da República Portuguesa, que passam a ter a redacção abaixo indicada.
2 — É alterada a designação do Título II da Parte II da Constituição da República Portuguesa, com a redacção abaixo indicada.
3 — São aditados à Constituição da República Portuguesa os artigos 59.º- A, 66.º- A, 98.º- A, 100.º- A e 283.º- A.