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124 | II Série A - Número: 016 | 15 de Outubro de 2010

regimes previstos no n.º 13 do artigo 43.º e no artigo 75.º.
2 - Excluem-se do disposto no número anterior os seguintes benefícios fiscais:

a) Os que revistam carácter contratual; b) O sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II); c) Os benefícios fiscais às Zonas Francas previstos nos artigos 33.º e seguintes do Estatuto dos Benefícios Fiscais e os que operem por redução de taxa; d) Os previstos nos artigos 19.º, 32.º e 42.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais.

Artigo 94.º [»]

1 - [»].
2 - [»].
3 - [»]:

a) [»]; b) [»]; c) Quando se trate de rendimentos de capitais que sejam pagos ou colocados à disposição em contas abertas em nome de um ou mais titulares mas por conta de terceiros não identificados, excepto quando seja identificado o beneficiário efectivo termos em que se aplicam as regras gerais.