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94 | II Série A - Número: 016 | 15 de Outubro de 2010

Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 422-A/88, de 30 de Novembro, abreviadamente designado por Código do IRS, passam a ter a seguinte redacção:

«Artigo 12.º » 1 - » .
2 - [»].
3 - » .
4 - » .
5 - » :

a) [»]; b) As bolsas de formação desportiva, como tal reconhecidas por despacho do Ministro das Finanças e do membro do Governo que tutela o desporto, atribuídas pela respectiva federação titular do estatuto de utilidade pública desportiva aos agentes desportivos não profissionais, nomeadamente praticantes, juízes e árbitros, até ao montante máximo anual correspondente a cinco vezes o valor do IAS; c) [»].

6 - [»].