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34 | II Série A - Número: 020 | 22 de Outubro de 2010

Nesse sentido, os dados que o Governo avançou no PEC de previsão de subida da inflação já não estão correctos. Assim, com estes novos dados, a subida da inflação para os anos de 2010, 2011, 2012 e 2013, irá perfazer um total de acumulação de 8% em relação ao IPC actualmente registado.
Cruzando estes dados verificamos que se não existir estagnação do valor nominal do IAS, as pensões mínimas, social e rural, subirão no próximo ano 2,2%; subirão em 2012 1,9%; subirão em 2013 1,9% e subirão em 2014 2,0%, que se traduzirá num aumento real de 20,30€ para as pensões mínimas, uma aumento de 15,62€ para as pensões sociais e um aumento de 18,75€ para as pensões rurais, conforme se demonstra:

2010 2011 (com a previsão de inflação de 2,2% OE 2011) 2012 (com a previsão de inflação de 1,9% PEC) 2013 (com a previsão de inflação de 1,9% PEC) 2014 (com a previsão de inflação de 2,0% PEC) Pensão Mínima 246,36€ 251,78€ 256,56€ 261,43€ 266,66€ Pensão Social 189,52€ 193,69€ 197,37€ 201,12€ 205,14€ Pensão Rural 227,43€ 232,43€ 236,85€ 241,35€ 246,18€

Acresce a esta realidade o facto do Ministério das Finanças ter emitido um comunicado oficial, no dia 20 de Março do presente ano, onde afirmava que ―todas as pensões, incluindo as pensões mínimas, serão actualizadas nos termos previsto na lei‖.
Ora, se a lei do IAS não for alterada, a efectuarem-se as actualizações referidas pelo Ministro das Finanças, significaria que as pensões afectas ao IAS, onde estão as pensões mínimas, sociais e rurais, não iriam sofrer qualquer aumento, apesar das previsões de conjuntura económica do próprio executivo governamental indicarem um aumento da inflação.
O CDS-PP entende que esta situação seria da maior injustiça e da maior gravidade, e que merece ser alterada com grande urgência.
Já na anterior legislatura o CDS-PP apresentou o projecto de lei n.º 442/X (3.ª), que previa um aumento das pensões no mínimo igual ao da inflação, de modo a que não viessem a perder poder de compra.
Note-se também que o CDS-PP já tem vindo a alertar para a questão da actualização das pensões há algum tempo. Na anterior legislatura, por exemplo, o CDS-PP apresentou o projecto de lei que estabelecia uma cláusula de salvaguarda para actualização das pensões, para que não fosse permitido a desvalorização monetária das mesmas. Na altura, o PS criticou e votou contra, inviabilizando a sua aprovação. Este ano, no Orçamento do Estado já apresentou a mesma cláusula que meses antes votou contra.
Os pensionistas em geral, e os beneficiários das pensões mínimas, pensões sociais e pensões rurais em particular, são dos grupos populacionais que mais sentem o efeito da crise e foram, durante os últimos anos de governo socialista, dos portugueses que mais perderam poder de compra, e, consequentemente, que mais perderam qualidade de vida.
Os pensionistas são, em muito casos, cidadãos que necessitam de cuidados de saúde e cuidados especiais, muito acima dos que são necessitados por cidadãos em plena actividade laboral, daí que seja um agravamento injustificado esta estagnação do valor da sua prestação de reforma.
É, pois, com o dever de justiça e de verdadeira preocupação social, que o grupo parlamentar do CDS-PP apresenta este projecto de lei, para que seja possível não agravar a situação dos pensionistas nos próximos quatro anos, nomeadamente dos beneficiários das pensões mínimas, pensões sociais e pensões rurais.
Nestes termos, os Deputados do CDS-PP apresentam o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.º

É alterado o artigo 7.º-A à Lei n.º 53-B/2006, de 29 de Dezembro, que passa a ter a seguinte redacção: