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8 | II Série A - Número: 021 | 23 de Outubro de 2010

Projecto de Lei n.º 246/XI (1.ª) (PCP) — visa a alteração do n.º 2 do artigo 8.º no Decreto-Lei n.º 797/76, de 6 de Novembro, no sentido de o acesso a concurso para atribuição de habitação social ser garantido aos cidadãos que não residam em habitação adequada à satisfação das necessidades do seu agregado e que pretendam domiciliar-se na área de jurisdição do serviço municipal de habitação onde tiver sido aberto concurso.
Projecto de Lei n.º 259/XI (1.ª) (BE) — visa a alteração dos n.º 1 e n.º 2 do artigo 8.º no Decreto-Lei n.º 797/76, de 6 de Novembro, no mesmo sentido.
Projecto de Lei n.º 307/XI (1.ª) (PSD) — visa a alteração do n.º 2 do artigo 8.º no Decreto-Lei n.º 797/76, de 6 de Novembro, no mesmo sentido.

II. Da Opinião do Deputado Relator O Deputado Relator reserva a sua posição para a discussão das iniciativas legislativas em sessão plenária.

III. Das Conclusões Tendo em conta que oito Srs. Deputados do PCP tomaram a iniciativa de apresentar o Projecto de Lei n.º 246/XI (1.ª), sob a designação ―Elimina as discriminações em razão da nacionalidade na atribuição de habitação social (segunda alteração ao Decreto-Lei N.º 797/76, de 6 de Novembro, que Cria Serviços Municipais na Habitação Social)‖, nos termos do disposto do n.º 1 do artigo 167.º da Constituição da República Portuguesa, e do artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República.
Tendo em conta que idêntica iniciativa tiveram 10 Srs. Deputados do BE, tendo apresentado o Projecto de Lei n.º 259/XI (1.ª), sob a designação ―Elimina a discriminações em razão da nacionalidade no regime de atribuição de habitação social (segunda alteração ao Decreto-Lei N.º 797/76, de 6 de Novembro)‖.
Tendo em conta que, no mesmo sentido, 19 Srs. Deputados do PSD apresentaram o Projecto de Lei n.º 307/XI (1.ª), sob a designação ―Alteração ao regime de atribuição das habitações sociais‖.
Tendo em conta que as referida iniciativas legislativas reúnem todos os requisitos formais, constitucionais e regimentais, obedecendo ainda ao disposto no n.º 2 do artigo 7.º da Lei Formulário.
Nos termos do artigo 141.º do Regimento da Assembleia da República, foi promovida a consulta à Associação Nacional de Municípios Portugueses (vide Ofício N.º 251/12.ª — CAOTPL/2010, de 23 de Junho), a qual manifestou nada ter a opor à presente alteração legislativa.

IV. Do Parecer A Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local considera que os projectos de lei em apreço se encontram em condições de subir a Plenário, e emite o presente parecer, nos termos do disposto do n.º 1 do artigo 129.º do Regimento da Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 13 de Outubro de 2010.
O Deputado Relator, Lúcio Ferreira — O Presidente da Comissão, Júlio Miranda Calha.

Nota: Os Considerandos e as Conclusões foram aprovados por unanimidade.

Anexos Anexa-se, ao presente Parecer, as Notas Técnicas dos Projectos de Lei n.os 246/XI (1.ª) (PCP), 259/XI (1.ª) (BE) e 307/XI (1.ª), elaboradas ao abrigo do disposto do artigo 131.ª do Regimento da Assembleia da República.