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13 | II Série A - Número: 021 | 23 de Outubro de 2010

Os Planos Estatais de Vivienda estabelecem as condições que garantem o acesso dos cidadãos à habitação social em pé de igualdade, levando à criação de registos públicos de requerimentos.
O Plan Estatal de Vivienda y Rehabilitación para 2009-2012 encontra-se definido pelo Real Decreto n.º 2066/2008, de 12 de Desembro20. O seu artigo 1.º indica os beneficiários que podem ter acesso à habitação social, designadamente: as famílias de baixos rendimentos, os idosos, os jovens, mulheres vítimas de violência doméstica, deficientes, famílias monoparentais com filhos e famílias numerosas.
O plano ampliou o tipo de beneficiários habituais do Plan Estatal de Vivienda às pessoas dependentes, separadas ou divorciadas, afectadas por situações catastróficas, pessoas sem casa ou procedentes de planos de erradicação de barracas e ainda, a agregados familiares de rendimentos médios que atravessem dificuldades devido à actual conjuntura económica.

França A Comissão Interministerial para o alojamento dos imigrantes foi instituída em 1998 pelo Arrêté de 9 de Junho21. Tem por missão definir e coordenar um conjunto de acções relativas à habitação dos imigrantes e suas famílias. O presidente do Fundo de Acção Social para os trabalhadores imigrados e suas famílias (FAS) participa nos trabalhos da Comissão.
Contudo, é o Código da Construção e da Habitação22 que regula atribuição de habitação social às famílias desfavorecidas, de fracos recursos económicos.
Os artigos L441 a L441-2-623 estabelecem os critérios gerais, fixados pelo Estado. A atribuição deve ser efectuada de forma justa e diversificada, a cidadãos mais carenciados e de modestos recursos financeiros, através da intervenção das entidades responsáveis por essa função existentes nas colectividades locais.
Com vista à execução das regras de atribuição de habitação social, os artigos R441-1 a R 441-12 do Código24 especificam que: têm acesso à habitação social os cidadãos de nacionalidade francesa e os cidadãos legalmente autorizados a residir em território francês, de acordo com as condições de permanência definidas por despacho conjunto dos ministros responsáveis pelas áreas da administração interna, dos assuntos sociais e da habitação.
O processo do registo dos pedidos de concessão decorre do disposto no Decreto n.º 2010-431, de 29 de Abril25.
Mencione-se que quer o conselho regional para a habitação quer o conselho departamental para a habitação, nos termos dos n.º 5 dos artigos R362-126 e R371-127 do Código, emitem, todos os anos, com base num relatório apresentado pelo prefeito da região e pelo prefeito do departamento, um parecer sobre as políticas desenvolvidas pela região e pelo departamento no sentido de proceder ao alojamento das pessoas desfavorecidas e dos imigrantes. E, segundo a alínea a) do artigo R361-428, da administração do conselho nacional para a habitação, fazem parte, entre outros, três representes do ministro dos assuntos sociais, um deles na qualidade de defensor dos interesses dos imigrantes.
20 http://noticias.juridicas.com/base_datos/Admin/rd2066-2008.html 21 http://www.legifrance.gouv.fr/affichTexte.do?cidTexte=JORFTEXT000000558110&dateTexte 22 http://www.legifrance.gouv.fr/affichCode.do?cidTexte=LEGITEXT000006074096&dateTexte=20100510 23http://www.legifrance.gouv.fr/affichCode.do;jsessionid=EE93B0B883867A46795734E84662AF39.tpdjo02v_3?idSectionTA=LEGISCTA00
0006176320&cidTexte=LEGITEXT000006074096&dateTexte=20100510 24http://www.legifrance.gouv.fr/affichCode.do;jsessionid=EE93B0B883867A46795734E84662AF39.tpdjo02v_3?idSectionTA=LEGISCTA00
0006177650&cidTexte=LEGITEXT000006074096&dateTexte=20100510 25http://www.legifrance.gouv.fr/affichTexte.do;jsessionid=?cidTexte=JORFTEXT000022153761&dateTexte=&oldAction=rechJO&categorieL
ien=id 26http://www.legifrance.gouv.fr/affichCode.do;jsessionid=EE93B0B883867A46795734E84662AF39.tpdjo02v_3?idSectionTA=LEGISCTA00
0006177814&cidTexte=LEGITEXT000006074096&dateTexte=20100510 27http://www.legifrance.gouv.fr/affichCode.do;jsessionid=EE93B0B883867A46795734E84662AF39.tpdjo02v_3?idSectionTA=LEGISCTA00
0006177585&cidTexte=LEGITEXT000006074096&dateTexte=20100510 28http://www.legifrance.gouv.fr/affichCode.do;jsessionid=EE93B0B883867A46795734E84662AF39.tpdjo02v_3?idSectionTA=LEGISCTA00
0006160553&cidTexte=LEGITEXT000006074096&dateTexte=20100510 Consultar Diário Original