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II SÉRIE-A — NÚMERO 29

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PROJECTO DE LEI N.º 376/XI (1.ª)

(EXTINGUE O CARGO DE COMANDANTE OPERACIONAL MUNICIPAL NO ÂMBITO DOS SERVIÇOS

MUNICIPAIS DE PROTECÇÃO CIVIL (PRIMEIRA ALTERAÇÃO À LEI N.º 27/2006, DE 3 DE JULHO, QUE

APROVA A LEI DE BASES DA PROTECÇÃO CIVIL, E À LEI N.º 65/2007 DE 12 DE NOVEMBRO, QUE

DEFINE O ENQUADRAMENTO INSTITUCIONAL E OPERACIONAL DA PROTECÇÃO CIVIL NO ÂMBITO

MUNICIPAL, ESTABELECE A ORGANIZAÇÃO DOS SERVIÇOS MUNICIPAIS DE PROTECÇÃO CIVIL E

DETERMINA AS COMPETÊNCIAS DO COMANDANTE OPERACIONAL MUNICIPAL)

Parecer da Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local e nota técnica

elaborada pelos serviços de apoio

Parecer

Parte I

Considerandos

1 — Nota introdutória

O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da

República, em 9 de Julho de 2010, o projecto de lei n.º 376/XI (1.ª), que extingue o cargo de comandante

operacional municipal no âmbito dos serviços municipais de protecção civil, alterando, para tal, a Lei n.º

27/2006, de 3 de Julho, que aprova a Lei de Bases da Protecção Civil, e a Lei n.º 65/2007 de 12 de Novembro,

que define o enquadramento institucional e operacional da protecção civil no âmbito municipal, estabelece a

organização dos serviços municipais de protecção civil e determina as competências do comandante

operacional municipal.

Esta apresentação foi efectuada nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 167.º da Constituição da

República Portuguesa e do artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República em vigor à data, reunindo

os requisitos formais previstos no n.º 1 do artigo 124.º desse mesmo Regimento.

Por despacho de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República de 14 de Julho de 2010, o projecto de

lei acima referido baixou, nos termos do n.º 1 do artigo 129.º do Regimento da Assembleia da República, à

Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local para emissão do respectivo parecer.

O projecto de lei em apreço foi objecto de nota técnica elaborada pelos serviços, ao abrigo do artigo 131.º

do Regimento da Assembleia da República, cujo conteúdo integra (i) uma análise sucinta dos factos e

situações; (ii) a apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais da iniciativa

e do cumprimento da lei formulário; (iii) o enquadramento legal e antecedentes; (iv) iniciativas legislativas e

petições pendentes sobre a mesma matéria; e consultas obrigatórias e/ou facultativas.

2 — Breve análise do diploma

Conteúdo do projecto de lei:

O projecto de lei é composto por três artigos organizados da seguinte forma:

Artigo 1º: Alteração à Lei n.º 65/2007 de 12 de Novembro

Artigo 2.º: Revogações

Artigo 3.º: Norma remissiva

Com este projecto de lei o PCP pretende alterar o artigo 1.º da Lei n.º 65/2007, de 12 de Novembro, e

revogar a alínea b) do artigo 41.º da Lei n.º 27/2006, de 3 de Julho, e ainda a alínea b) do n.º 2 do artigo 3.º e

os artigos 14.º e 15.º da Lei n.º 65/2007, de 12 de Novembro, extinguindo assim o cargo de comandante

operacional municipal no âmbito dos serviços municipais de protecção civil.