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18 | II Série A - Número: 041 | 26 de Novembro de 2010

Cndoct = [Vndoct-2 * (1 + AcVndoct-1) * (1 + AdVndoct-1) * (1 + COt-1)+ Subt-1] (5) em que Cdoct - custo médio de pessoal docente Cndoct - custo médio de pessoal não docente Vdoct-2 - vencimento anual médio de um docente no ano t Vndoct-2 - vencimento anual médio de um não docente no ano t AcVdoct-1 - actualização de vencimento dos docentes no ano t-1 AcVndoct-1 - actualização de vencimento dos não docentes no ano t-1 AdVdoct-1 - adicional para promoção dos docentes no ano t-1 AdVndoct-1 - adicional para promoção dos não docentes no ano t-1 COt-1 - percentagem de contribuições obrigatórias (Caixa Geral de Aposentações e outras) no ano t-1 Subt-1 - subsídios (de refeição e outros) no ano t-1

Os valores dos vencimentos médios anuais são calculados através da relação entre o valor total das remunerações no ano t-2 e o número de efectivos a 31 de Dezembro do ano t-2, para ambas as categorias de pessoal, de acordo com as expressões seguintes.

Vdoct-2 = (RDEt-2 + RDNt-2 - RDGt-2) / (Ndet-2 + Ndnt-2 + Nogt-2) (6) Vndoct-2 = (RNDt-2 + RICt-2 -RNAt-2) / (Nndet-2 + Nict-2 – Nnat-2) (7) em que RDEt-2 é a remuneração total do pessoal docente em exercício efectivo de funções RDNt-2 é a remuneração total do pessoal docente em não exercício efectivo RDGt-2 é a remuneração total do pessoal docente em exercício de cargos em órgãos de gestão Ndet-2 é o número total de docentes ETI em exercício efectivo Ndnt-2 é o número total de docentes ETI em não exercício efectivo Nogt-2 é o número total de docentes em exercício de cargos em órgãos de gestão RNDt-2 é a remuneração total do pessoal não docente RICt-2 é a remuneração total do pessoal de investigação científica RNAt-2 é a remuneração total do pessoal em regime de avença Nndet-2 é o número total de efectivos do pessoal não docente Nict-2 é o número total de efectivos do pessoal de investigação científica Nnat-2 é o número total de avençados

Os órgãos de gestão a considerar abrangem o Reitor, os Vice-Reitores e os Directores das Unidades Orgânicas.
As razões padrão a utilizar são as definidas na tabela seguinte, para as áreas de formação indicadas.

Código Áreas de formação Alunos/do
cente rdj Alunos/Não docente rndj Ensino universitário – formação inicial U1 Medicina, Medicina dentária 6 7 U2 Artes do espectáculo 6 10 U3 Medicina Veterinária 8 10 U4 Ciências de engenharia, Ciências Exactas e Naturais, Ciências Farmacêutica, Ciências Agro-Pecuárias 10 15 U5 Artes Plásticas e Design, Arquitectura, Ciências da Educação, Psicologia, Educação Física e Desporto, Comunicação Social 11 20 U6 Matemática, Estatística, Computação 12 28