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6 | II Série A - Número: 043 | 2 de Dezembro de 2010

6 — A votação na especialidade do projecto de lei teve lugar na reunião da Comissão de 30 de Novembro de 2010, na qual se encontravam presentes todos os grupos parlamentares, com excepção de Os Verdes. A reunião foi gravada em suporte áudio, que se encontra disponível na página da Comissão na Internet.
7 — De seguida, procedeu-se à discussão e votação, conforme os procedimentos regimentalmente previstos, nos termos a seguir referidos:

Artigo 1.º (Objecto): O artigo 1.º foi rejeitado, com os votos contra do PS, PSD e CDS-PP e os votos a favor do BE e PCP.

Artigo 2.º (Alteração da Lei n.º 23/96, de 26 de Julho): O artigo 2.º foi rejeitado, com os votos contra do PS, PSD e CDS-PP e os votos a favor do BE e PCP.

Artigo 3º (Regulamentação): O artigo 3.º foi rejeitado, com os votos contra do PS, PSD e CDS-PP e os votos a favor do BE e PCP.

Palácio de São Bento, 2 de Dezembro de 2010 O Presidente, António José Seguro.

——— PROJECTO DE LEI N.º 449/XI (2.ª) (TRIBUTA OS DIVIDENDOS DISTRIBUÍDOS POR SOCIEDADES GESTORAS DE PARTICIPAÇÕES SOCIAIS (ALTERA O ARTIGO 51.º DO CÓDIGO DO IMPOSTO SOBRE O RENDIMENTO DAS PESSOAS COLECTIVAS, APROVADO PELO DECRETO-LEI N.º 442-B/88, DE 30 DE NOVEMBRO, E O ARTIGO 32.º DO ESTATUTO DOS BENEFÍCIOS FISCAIS, APROVADO PELO DECRETO-LEI N.º 215/89, DE 1 DE JULHO)

Parecer da Comissão de Orçamento e Finanças e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

Parecer

Parte I — Considerandos

1 — Introdução: O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República o projecto de lei n.º 449/XI (2.ª), que procede à alteração dos artigos 51.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (doravante IRC) e 32.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais (doravante EBF), no sentido de tributar os dividendos distribuídos pelas Sociedades Gestoras de Participações Sociais (SGPS).
A apresentação do projecto de lei n.º 449/XI (2.ª) foi feita nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, encontrando-se reunidos os requisitos formais e de tramitação exigidos.
O referido projecto de lei, da autoria do Partido Comunista Português, deu entrada em 12 de Novembro de 2010, tendo sido admitido em 17 de Novembro e anunciado na sessão plenária de 23 de Novembro, ambos do mesmo ano de 2010. Por determinação de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República, baixou de seguida à Comissão de Orçamento e Finanças para apreciação e emissão do respectivo relatório e parecer.

2 — Conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais, e do cumprimento da lei formulário: A iniciativa legislativa é apresentada sob a forma de projecto de lei e é subscrita por 6 (seis) Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, nos termos do n.º 1 do artigo 167.º da Constituição e do artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República.