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6 | II Série A - Número: 049 | 14 de Dezembro de 2010

RESOLUÇÃO RECOMENDA AO GOVERNO QUE ACCIONE OS MECANISMOS NECESSÁRIOS À CONCRETIZAÇÃO DOS PROGRAMAS DE VALORIZAÇÃO ECONÓMICA DE RECURSOS ENDÓGENOS (PROVERE)

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República, recomendar ao Governo que:

1- Proceda à avaliação do PROVERE e publicite os níveis de execução previstos.
2- Desenvolva todos os mecanismos necessários à plena concretização do PROVERE, valorizando a estratégia como uma resposta à crise.
3- Avalie a execução do PROVERE no que respeita à região do Algarve e promova as iniciativas necessárias para que o mesmo se assuma como uma resposta à crise e à fractura interior-litoral nesta região.

Aprovada em 26 de Novembro de 2010.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

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RESOLUÇÃO REDUZIR A SINISTRALIDADE DO TRACTOR E REDUZIR OS ACIDENTES MORTAIS NO MEIO RURAL

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo o seguinte conjunto de medidas e acções:

1- Campanhas de alerta e sensibilização Na base da reavaliação de uma informação actualizada, devem procurar tipificar-se e quantificar-se os acidentes em meio rural e nas actividades agrícolas, as suas causas e consequências, no sentido do desenvolvimento de fortes campanhas de alerta e sensibilização, recorrendo às formas sugestivas da publicidade, com uso privilegiado da televisão e rádio em horários adequados. As campanhas devem partir da auscultação e participação activas das associações agrícolas e entidades ligadas a operações de socorros e salvamento – bombeiros voluntários e Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM). A sua divulgação deve contar com a intervenção das autarquias locais (juntas de freguesia e câmaras municipais), e das próprias paróquias rurais. As campanhas devem incluir o combate pedagógico e persuasivo a hábitos e comportamentos individuais de risco.

2- Programa de renovação e reequipamento das explorações agrícolas À semelhança do que acontece em Espanha, deve ser criado um regime de ajudas para a renovação do parque de máquinas agrícolas das explorações agrícolas familiares, com o objectivo de retirada de tractores e máquinas mais antigas, substituindo-os por novos equipamentos que possam, em primeiro lugar, melhorar as condições de trabalho e segurança, a par de ganhos na eficiência energética e redução dos impactos ambientais. A ajuda deve ser adequada à dimensão económica da exploração, e estabelecida na base de €150/cavalo vapor (cv), de acordo com a informação constante de registo oficial de tractores e motocultivadores (deve prever-se, para o efeito, o registo dos motocultivadores até aos 300 kg, hoje não obrigatório).