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9 | II Série A - Número: 049 | 14 de Dezembro de 2010

RESOLUÇÃO RECOMENDA AO GOVERNO QUE CONCLUA A VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE DO REGIME DE PAGAMENTO ÚNICO (RPU) ANTES DE 30 DE NOVEMBRO E PROCEDA AO RESPECTIVO PAGAMENTO EM DEZEMBRO DO ANO A QUE O REGIME DIZ RESPEITO

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 – Conclua até 30 de Novembro de cada ano a verificação das condições de elegibilidade das candidaturas ao RPU.
2 – Proceda ao pagamento da ajuda do RPU a todos os candidatos elegíveis o mais tardar em Dezembro do ano a que o regime diz respeito.

Aprovada em 29 de Outubro de 2010.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.