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125 | II Série A - Número: 050 | 15 de Dezembro de 2010

5 - As sociedades gestoras de património residentes em território português com conta aberta nos termos do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 163/94, de 4 de Junho, junto de entidades registadoras ou depositárias, estão obrigadas ao cumprimento das obrigações previstas no presente Código para as entidades registadoras ou depositárias, designadamente as de retenção na fonte, pagamento e declarativas.

Artigo 100.º … 1 - ………………………………………………………………………… …: Escalões de remunerações anuais (em euros) Taxas (percentagens) Até 5 269 0 De 5 269 até 6 222 2 De 6 222 até 7 381 4 De 7 381 até 9 168 6 De 9 168 até 11 098 8 De 11 098 até 12 826 10 De 12 826 até 14 692 12 De 14 692 até 18 416 15 De 18 416 até 23 935 18 De 23 935 até 30 302 21 De 30 302 até 41 415 24 De 41 415 até 54 705 27 De 54 705 até 91 176 30 De 91 176 até 136 792 33 De 136 792 até 228 034 36 De 228 034 até 506 343 38 Superior a 506 343 40