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120 | II Série A - Número: 050 | 15 de Dezembro de 2010

Escalão de rendimento colectável (Euros) Limite Até 4 898 sem limite De mais de 4 898 até 7 410 sem limite De mais de 7 410 até 18 375 sem limite De mais de 18 375 até 42 259 sem limite De mais de 42 259 até 61 244 sem limite De mais de 61 244 até 66 045 sem limite De mais de 66 045 até 153 300 1,666% do rendimento colectável com o limite de € 1 100 Superior a 153 300 € 1 100

Artigo 79.º … 1 - ……………………………………………………………………… … … : a) 55% do valor do IAS, por cada sujeito passivo; b) … …………………………………………………………………... ; c) 80% do valor do IAS, por sujeito passivo, nas famílias monoparentais; d) 40% do valor do IAS, por cada dependente ou afilhado civil que não seja sujeito passivo deste imposto; e) 55% do valor do IAS, por ascendente que viva efectivamente em comunhão de habitação com o sujeito passivo e não aufira rendimento superior à pensão mínima do regime geral.
2 - … ……………………………………………………………………… ….. 3 - … ……………………………………………………………………… ….. 4 - A dedução da alínea e) do n.º 1 é de 85% do valor do IAS no caso de existir apenas um ascendente, nas condições nela previstas.