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15 | II Série A - Número: 050 | 15 de Dezembro de 2010

Artigo 9.º Alterações orçamentais no âmbito do QREN, PROMAR, PRODER e PRRN

1 - Fica o Governo autorizado a efectuar as alterações orçamentais que se revelem necessárias à execução do Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN), do Programa Operacional Pesca 2007-2013 (PROMAR), do Programa de Desenvolvimento Rural (PRODER) e do Programa da Rede Rural Nacional (PRRN), independentemente de envolverem diferentes classificações orgânicas, funcionais e de programas. 2 - Em casos excepcionais, podem ser autorizadas pelo Governo alterações orçamentais com contrapartida em dotações afectas ao QREN, independentemente da classificação orgânica e funcional e por programas. Artigo 10.º Gestão de programas orçamentais

1 - Fica o Governo autorizado a efectuar as alterações orçamentais que se revelem necessárias para assegurar a gestão de cada programa orçamental, independentemente de envolver diferentes capítulos e classificações funcionais. 2 - As dotações orçamentais destinadas a programas, projectos e acções de cooperação para o desenvolvimento e contabilizáveis como Ajuda Pública ao Desenvolvimento, só podem ser executadas através do PO21 – Cooperação para o Desenvolvimento.