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18 | II Série A - Número: 050 | 15 de Dezembro de 2010

Artigo 15.º Dotação inscrita no âmbito da Lei de Programação Militar

Durante o ano de 2011, como medida de estabilidade orçamental, a dotação inscrita no mapa XVI, referente à Lei de Programação Militar, corresponde à verba prevista naquela lei deduzida de 40%.

Artigo 16.º Utilização de saldos do Turismo de Portugal, I. P.

Fica o Turismo de Portugal, I. P., autorizado a utilizar, por conta do seu saldo de gerência e atç ao montante de € 12 000 000, as verbas provenientes das receitas do jogo, para aplicação nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 15/2003, de 30 de Janeiro.

Artigo 17.º Alteração à Portaria n.º 807/2008, de 8 de Agosto

O artigo 5.º da Portaria n.º 807/2008, de 8 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:

“Artigo 5.º […] 1- ……………………………………………………………………………