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66 | II Série A - Número: 050 | 15 de Dezembro de 2010

Artigo 7.º [… ]

1 - ………………………………………………………………………… … 2 - ………………………………………………………… ……………… … 3 - Em 2011, as transferências de recursos para pagamento das despesas a que se refere o presente artigo são actualizadas nos termos equivalentes à inflação prevista.
4 - A partir de 2012, as transferências de recursos financeiros a que se refere o presente artigo são incluídas no FSM e actualizadas segundo as regras aplicáveis às transferências para as autarquias locais.

Artigo 8.º [… ]

1 - ………………………………………………………………………… … 2 - ………………………………………………………………………… … 3 - ………………………………………………………………………… … 4 - Em 2011, as transferências de recursos para pagamento das despesas a que se refere o presente artigo são actualizadas nos termos equivalentes à inflação prevista.
5 - A partir de 2012, as transferências de recursos financeiros a que se refere o presente artigo são incluídas no FSM e actualizadas segundo as regras aplicáveis às transferências para as autarquias locais.
6 - ………………………………………………………………………… …